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Trabalho e Previdência

Previdência avisará, por carta, a partir de julho/2009, segurado que possuir direito à aposentadoria por idade

Resolução INSS 66/2009

25/06/2009 21:48:24

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RESOLUÇÃO 66 INSS, DE 23-6-2009
(DO-U DE 24-6-2009)

APOSENTADORIA POR IDADE
Aviso para Requerimento

Previdência avisará, por carta, a partir de julho/2009, segurado que possuir direito à aposentadoria por idade
O Aviso será encaminhado no mês anterior àquele em que o segurado complete a idade mínima e a carência necessárias para requerer o benefício.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 6º da Portaria/MPS nº 26, de 19 de janeiro de 2007, bem como pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Os segurados que, a partir de julho de 2009, implementarem a idade e a carência necessárias para a Aposentadoria por Idade, considerados os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), serão comunicados sobre a possibilidade de requerimento do benefício por meio de “Aviso para Requerimento de Benefício”, conforme modelo do Anexo Único.
Art. 2º – O Aviso será encaminhado no mês anterior àquele em que o segurado completa a idade mínima exigida para o benefício, nele constando as seguintes informações:
I – nome do segurado ou segurada;
II – quantidade de contribuições constantes do CNIS;
III – sexo;
IV – data de nascimento;
V – número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – renda mensal estimada do benefício; e
VII – código de segurança.
Art. 3º – O código de segurança permitirá ao segurado confirmar se o Aviso recebido foi realmente emitido pelo INSS.
§ 1º – A confirmação de autenticidade do Aviso se dará por meio de consulta no sítio www.previdencia.gov.br – diretório “Aviso para Requerimento de Benefício” – ou pela Central de Atendimento 135.
§ 2º – Além do código de segurança, poderão ser solicitados outros dados visando à identificação do segurado.
Art. 4º – Após a data em que completar a idade mínima para a Aposentadoria por Idade, o segurado poderá agendar seu atendimento pelos canais previstos no parágrafo 1º do artigo anterior, devendo comparecer no dia e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida, portando documento de identificação com foto.
Art. 5º – Compete às Diretorias de Atendimento e de Benefícios adotarem os procedimentos necessários à implementação das disposições contidas nesta Resolução.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Valdir Moysés Simão)

ANEXO

MODELO

AVISO PARA REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO
Local, data
Prezado (a) Segurado (a)
NOME
No próximo mês, o(a) Sr.(a) atingirá a idade mínima necessária, definida em lei, para requerer a aposentadoria por Idade. A Previdência Social comunica que, de acordo com os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), as suas contribuições são suficientes para requerer o benefício.
Conforme consta do CNIS, estão registradas 111 contribuições mensais ao INSS. A renda estimada do seu benefício é de R$ 1.111,11.
Após o seu aniversário, caso tenha interesse, agende atendimento pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135, informando o Código de Segurança impresso ao final deste aviso. A ligação é gratuita se originada de telefone fixo ou público.
Compareça à Agência da Previdência Social no dia e hora marcados, portando documento de identificação, contendo foto, que confirme as informações abaixo.
O atendimento da Previdência Social é gratuito e simples, dispensando intermediários.
Atenciosamente,
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
NIT : 1.111.111.111-1
Data de nascimento: XX/XX/XXXX
Sexo: XXXXXXXXXX
Código de Segurança: X111111111111

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