Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
66 INSS, DE 23-6-2009
(DO-U DE 24-6-2009)
APOSENTADORIA POR IDADE
Aviso para Requerimento
Previdência avisará, por carta, a partir de julho/2009, segurado
que possuir direito à aposentadoria por idade
O
Aviso será encaminhado no mês anterior àquele em que o segurado
complete a idade mínima e a carência necessárias para requerer
o benefício.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da atribuição
que lhe foi conferida pelo artigo 6º da Portaria/MPS nº 26, de
19 de janeiro de 2007, bem como pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto
de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Os segurados que, a partir de julho de
2009, implementarem a idade e a carência necessárias para a Aposentadoria
por Idade, considerados os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), serão comunicados sobre a possibilidade de requerimento
do benefício por meio de Aviso para Requerimento de Benefício,
conforme modelo do Anexo Único.
Art. 2º O Aviso será encaminhado no mês
anterior àquele em que o segurado completa a idade mínima exigida
para o benefício, nele constando as seguintes informações:
I nome do segurado ou segurada;
II quantidade de contribuições constantes do CNIS;
III sexo;
IV data de nascimento;
V número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI renda mensal estimada do benefício; e
VII código de segurança.
Art. 3º O código de segurança permitirá
ao segurado confirmar se o Aviso recebido foi realmente emitido pelo INSS.
§ 1º A confirmação de autenticidade do Aviso
se dará por meio de consulta no sítio www.previdencia.gov.br
diretório Aviso para Requerimento de Benefício
ou pela Central de Atendimento 135.
§ 2º Além do código de segurança, poderão
ser solicitados outros dados visando à identificação do segurado.
Art. 4º Após a data em que completar a idade
mínima para a Aposentadoria por Idade, o segurado poderá agendar seu
atendimento pelos canais previstos no parágrafo 1º do artigo anterior,
devendo comparecer no dia e hora marcados na Agência da Previdência
Social escolhida, portando documento de identificação com foto.
Art. 5º Compete às Diretorias de Atendimento
e de Benefícios adotarem os procedimentos necessários à implementação
das disposições contidas nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Valdir Moysés Simão)
ANEXO
MODELO
AVISO
PARA REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO
Local, data
Prezado (a) Segurado (a)
NOME
No próximo mês, o(a) Sr.(a) atingirá a idade mínima necessária,
definida em lei, para requerer a aposentadoria por Idade. A Previdência
Social comunica que, de acordo com os dados constantes do Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS), as suas contribuições são
suficientes para requerer o benefício.
Conforme
consta do CNIS, estão registradas 111 contribuições mensais ao
INSS. A renda estimada do seu benefício é de R$ 1.111,11.
Após o seu aniversário, caso tenha interesse, agende atendimento pela
internet (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135, informando o Código
de Segurança impresso ao final deste aviso. A ligação é
gratuita se originada de telefone fixo ou público.
Compareça à Agência da Previdência Social no dia e hora
marcados, portando documento de identificação, contendo foto, que
confirme as informações abaixo.
O atendimento da Previdência Social é gratuito e simples, dispensando
intermediários.
Atenciosamente,
Instituto Nacional do Seguro Social INSS
NIT : 1.111.111.111-1
Data de nascimento: XX/XX/XXXX
Sexo: XXXXXXXXXX
Código de Segurança: X111111111111
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