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Paraná

Jucepar inicia o processo de Declaração de Inatividade de Empresas

Resolução JUCEPAR 1/2009

25/06/2009 21:48:54

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RESOLUÇÃO 1 JUCEPAR, DE 4-5-2009
(DO-PR DE 19-6-2009)

JUCEPAR – JUNTA COMERCIAL
Declaração de Inatividade

Jucepar inicia o processo de Declaração de Inatividade de Empresas
Fazem parte da relação as empresas que não promoveram qualquer arquivamento no período de 31-12-98 a 31-12-2008.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentares, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18-11-94, nos artigos 32, inciso II – alínea “h” e 48, do Decreto Federal nº 1.800, de 30-1-96 e, da Instrução Normativa nº 72, de 28-12-98, baixada pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC):
I – Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes à declaração de inatividade do registro de empresas mercantis, bem como, da comunicação de seu funcionamento, e/ou da paralisação temporária de atividades;
II – Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais das empresas registradas, com a declaração de inatividade e a consequente perda da proteção do nome empresarial, possibilitando a ampliação e a utilização de nomes empresariais e, a partir desse procedimento, promover a revisão e correção dos dados cadastrais das empresas consideradas ativas, com vistas à unificação do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (C.N.E), em desenvolvimento pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), RESOLVE:
I – Por unanimidade, aprovar o Edital anexo, de notificação de empresários e de Sociedades Empresariais, para fins de declaração de inatividade prevista no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934/94, Decreto Federal nº 1.800/96 e da Instrução Normativa nº 72/98, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III – Publique-se e Cumpra-se. (Júlio Maito Filho – Presidente)

EDITAL

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, em sessão realizada em 4-5-2009, consoante às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18-11-94, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” e 48, do Decreto Federal nº 1.800, de 30-1-96 e, da Instrução Normativa nº 72, de 28-12-98, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), torna público que a Junta Comercial do Estado do Paraná procederá à DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE dos EMPRESÁRIOS e SOCIEDADES EMPRESÁRIAS que não realizaram qualquer arquivamento de ato mercantil no período de 31-12-98 a 31-12-2008 (dez anos), nos termos deste EDITAL.
1. DA DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE DE EMPRESÁRIOS E SOCIEDADES EMPRESÁRIAS.
1.1. O EMPRESÁRIO (nova denominação dada à firma individual pela Lei nº 10.406/2002 – Novo Código Civil) e as SOCIEDADES EMPRESÁRIAS (sociedades limitadas, sociedades anônimas e de outras formas definidas em lei) que não promoveram qualquer arquivamento mercantil nos últimos 10 (dez) anos, contados a partir de 31-12-98 e até 31-12-2008, deverão comunicar à Junta Comercial do Estado do Paraná que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem declaradas INATIVAS, com a consequente PERDA DA PROTEÇÃO DE SEU NOME EMPRESARIAL.
1.2. A notificação do EMPRESÁRIO e das SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, enquadradas na situação supra definida, sem registro mercantil nos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 31-12-98 a 31-12-2008, dar-se-á por meio da publicação deste Edital, no Diário Oficial do Estado do Paraná.
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
1.3. A relação nominativa das empresas, em ordem alfabética, com a inclusão dos dados relativos ao nº do NIRE (inscrição), nº de inscrição no CNPJ e data do último ato arquivado, estarão disponíveis na página inicial do site da JUCEPAR – www.jucepar.pr.gov.br, cumprindo-se, dessa forma, as disposições do artigo 60, § 2º, da Lei Federal nº 8.934/94.
1.4. Além da consulta ao site, os interessados poderão comparecer à sede ou a qualquer uma das 41 agências da Jucepar e solicitar a exibição da citada relação, a qual se encontra gravada em Compact Disc (CD).
1.5. Os EMPRESÁRIOS e as SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, enquadradas no presente Edital, desejando manter-se em funcionamento, deverão, obrigatoriamente, comunicar à Junta Comercial do Paraná, a sua intenção, utilizando-se da sede ou de uma das suas 41 (quarenta e uma) agências distribuídas no Estado (consultar o site da JUCEPAR), mediante requerimento padronizado, devidamente preenchido e assinado pelo titular (Empresário) ou pelos sócios ou representação legal (Sociedades Empresárias), com pagamento das taxas respectivas, conforme tabela oficial e acompanhado do documento, EM TRÊS VIAS, da COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ou da COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES, na forma dos modelos reproduzidos e integrantes deste Edital, respectivamente sob os códigos 211 e 210, ou, através de REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO (Empresários) ou de ALTERAÇÃO CONTRATUAL/ATAS (Sociedades Empresárias), de conformidade com o usual procedimento de arquivamento de processos junto à JUCEPAR.

COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

................................................, NIRE nº.................., inscrita no CNPJ sob nº......., com sede em ....... (Município e Estado), à ............... (endereço completo – nome – avenida, alameda, praça, rua, travessa, bairro, nº do CEP), comunica que se encontra em funcionamento, apesar de não ter arquivado nesta Junta Comercial nenhum ato mercantil nos últimos 10 (dez) anos.
.......................................................
(local e data).
.......................................................................................................
(assinatura do titular (Empresário) ou dos sócios ou da representação legal (Sociedades Empresárias – *).
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COMUNICAÇÃO de PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA de ATIVIDADES

................................................., NIRE nº.................., inscrita no CNPJ sob nº............, com sede em.............(Município e Estado), à ..........(endereço completo – nome – avenida, alameda, praça, rua, travessa, bairro, nº do CEP), comunica que paralisará temporariamente as suas atividades, pelo prazo de ......, com início em ...../...../..........
.......................................................
(local e data).
.......................................................................................................
(assinatura do titular (Empresário) ou dos sócios ou da representação legal (Sociedades Empresárias *).
(*) – No caso de Procurador, anexar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida em Cartório.
1.6. Declarada a inatividade do EMPRESÁRIO e da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, o prontuário respectivo será encaminhado ao arquivo de atos suspensos, sendo inserida a anotação em seu Status da condição de INATIVA e, em consequência, a perda da proteção do nome empresarial.
1.7. A JUCEPAR comunicará às Juntas Comerciais dos demais Estados onde estão registradas filiais ou nome empresarial protegido das empresas declaradas inativas, EMPRESÁRIOS ou SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, mediante o envio da relação das empresas declaradas inativas, gravadas em Compact Disk (CD).
1.8. A JUCEPAR comunicará, também, às autoridades arrecadadoras e fiscalizadoras da União, do Estado do Paraná e de seus Municípios, a declaração da inatividade dos EMPRESÁRIOS e das SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, na forma da Instrução Normativa nº 72/98, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), mediante a remessa de relação gravada em Compact Disk (CD).
1.9. A declaração de inatividade não implicará na liquidação e extinção de EMPRESÁRIOS e de SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, tampouco na extinção de débitos tributários, trabalhistas ou de qualquer natureza, limitando-se, exclusivamente, ao registro no prontuário da empresa, da suspensão e na liberação do nome empresarial, face à perda da sua proteção.
2. DO PRAZO
2.1. Fixa-se o prazo de 90 (noventa) dias, improrrogável, contado da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado do Paraná, para os EMPRESÁRIOS e SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, integrantes da relação nominativa, em ordem alfabética, com nº de inscrição (NIRE) e no CNPJ, bem como da data do último ato arquivado, constante do site – página inicial da JUCEPAR – www.jucepar.pr.gov.br, e do Compact Disk (CD) colocado à disposição na sede e nas demais agências Jucepar, para procederem à sua regularização perante a Junta Comercial do Paraná, mediante o arquivamento da Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Requerimento de Empresário (Alterações) ou Alteração Contratual/Atas (Sociedades Empresárias), de acordo com o procedimento usual de arquivamento de atos mercantis.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os modelos de “COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO” e de “COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES” podem ser obtidos no site www.dnrc.gov.br – SERVIÇOS ao CÓDIGO CIVIL – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, ORIENTAÇÕES GERAIS, na parte final da página sob o título – COMUNICAÇÕES – ou, no andar térreo da sede ou nas agências da JUCEPAR.
3.2. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

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