x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda fixa novos prazos para manutenção e entrega de livros fiscais em meio eletrônico

Resolução SF 4116/2009

03/07/2009 22:43:44

Untitled Document

RESOLUÇÃO 4.116 SF, DE 29-6-2009
(DO-MG DE 30-6-2009)

LIVRO FISCAL
Manutenção e Entrega em Meio Eletrônico

Fazenda fixa novos prazos para manutenção e entrega de livros fiscais em meio eletrônico
Modificações na Resolução 3.884 SF, de 25-6-2007 (Fascículo 26/2007), fixaram os prazos para manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas aos Livros Registro de Inventário e Registro de Controle da Produção e do Estoque e do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º –  ..................................................................................................................   
§ 4º – As informações previstas nos incisos I e II do artigo 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2011, observado o disposto no artigo 8º.
§ 5º – As informações previstas no inciso III do artigo 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2010, observado o disposto no artigo 8º.
Art. 8º – A obrigação de manter as informações de que trata o artigo 1º deverá ser observada pelo contribuinte a partir de:
I – 1º de janeiro de 2010, relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C; e
II – 31 de dezembro de 2009, relativamente ao livro Registro de Inventário." (nr).
Art. 2º  – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, relativamente ao disposto no artigo 8º. (Leonardo Maurício Colombini de Lima  – Secretário de Estado de Fazenda em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.