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Trabalho e Previdência

CFO resguarda os direitos ao registro e à inscrição dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal empregados antes da vigência da Lei 11.889/2008

Resolução CFO 90/2009

11/07/2009 02:42:05

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RESOLUÇÃO 90 CFO, DE 2-7-2009
(DO-U DE 6-7-2009)

TSB – TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Exercício da Profissão

CFO resguarda os direitos ao registro e à inscrição dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal empregados antes da vigência da Lei 11.889/2008

O CFO – Conselho Federal de Odontologia, através do referido Ato, estabeleceu que ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal, a quem se encontrava empregado, exercendo, respectivamente, a atividade de técnico em higiene dental e de auxiliar de consultório dentário na data da promulgação da Lei 11.889, de 24-12-2008 (Fascículo 01/2009), desde que comprovado mediante carteira profissional ou cópia do ato oficial do serviço público.
A Lei 11.889/2008 regulamenta o exercício da profissão dos Técnicos e dos Auxiliares em Saúde Bucal, obrigando-os ao registro no Conselho Federal de Odontologia e à inscrição nos respectivos Conselhos Regionais de Odontologia, em cuja jurisdição exerçam suas atividades.

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