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Bahia

Definidas novas regras para cadastramento ambiental

Resolução CEPRAM 3967/2009

16/07/2009 21:34:12

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RESOLUÇÃO 3.967 CEPRAM, DE 30-6-2009
(DO-BA DE 14-7-2009)

MEIO AMBIENTE
Entidades Ambientalistas

Definidas novas regras para cadastramento ambiental

Este Ato disciplina o cadastramento de entidades ambientalistas dentro do Estado. São consideradas entidades ambientalistas, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos cuja finalidade ou objetivo principal, em seu Estatuto e nas suas atividades, seja a defesa, a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, com atuação comprovada no Estado da Bahia. Foi revogada a Resolução 3.463 CRA, de 8-7-2005 (Informativo 30/2005).

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