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Trabalho e Previdência

CFF regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria de produtos veterinários

Resolução CFF 504/2009

17/07/2009 23:12:15

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RESOLUÇÃO 504 CFF, DE 29-5-2009
(DO-U DE 10-7-2009)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

CFF regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria de produtos veterinários

O referido Ato tem a finalidade de definir e regulamentar as atividades do farmacêutico que atua na indústria de produtos veterinários de natureza farmacêutica, respeitadas as atividades afins com outras profissões.
Caracteriza-se o profissional farmacêutico, quando no exercício da profissão na indústria, pela aplicação de conhecimentos técnicos, autonomia técnico-científica e conduta elevada, que se enquadra dentro dos padrões éticos que norteiam a profissão.
É competência do farmacêutico no exercício de atividades que envolvam o processo de fabricação, dentre outras:
– Gerenciar a qualidade na indústria de produtos de uso veterinário:
a) filosofia e elementos essenciais;
b) aplicar os conceitos gerais de garantia de qualidade, bem como os principais componentes e subsistemas das BPF – Boas Práticas de Fabricação, incluindo higiene, autoinspeção, pessoal, instalações, equipamentos, materiais e documentação;
c) atribuir as responsabilidades da administração superior, do gerenciamento de produção e do controle da qualidade.
– Ditar e implantar diretrizes suplementares para a fabricação de medicamentos estéreis e outros.

A Resolução 504 CFF/2009 deve ser aplicada em todo território nacional, e seguida por todos os profissionais farmacêuticos.

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