x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Facilitada a inscrição no RNTRC

Resolução ANTT 3196/2009

25/07/2009 02:25:19

Untitled Document

RESOLUÇÃO 3.196 ANTT, DE 16-7-2009
(DO-U DE 20-7-2009)

ANTT
RNTRC – Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga

Facilitada a inscrição no RNTRC
Agência deixará de exigir dos interessados em se inscrever no referido registro a prova de regularidade fiscal junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao FGTS e ao INSS, conforme o caso. Foram revogadas as alíneas “f” do inciso I e “c” do inciso II do artigo 4º, e alterados os incisos III, VI e VII do artigo 34, todos da Resolução 3.056 ANTT, de 12-3-2009 (Fascículo 11/2009).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 024/2009, de 16 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.062593/2008-09, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o disposto nos incisos III, VI e VII do art. 34, da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – ...................................................................................................................    

Esclarecimento COAD: O artigo 34 da Resolução 3.056 ANTT/2009 estabelece as infrações cometidas pelo transportador e as respectivas penalidades aplicáveis.

.................................................................................................................................    
III – apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de dois anos;
.................................................................................................................................    
VI – contratar o transporte em veículos rodoviários de cargas de categoria “particular”: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais); e
VII – evadir, obstruir ou de qualquer forma dificultar a fiscalização: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cancelamento do RNTRC." (NR)
Art. 2º – Ficam revogados:
I – alínea “f” do inciso I do art. 4º da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.
II – alínea “c” do inciso II do art. 4º da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Bernardo Figueiredo – Diretor-Geral)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.