Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
62 CGSN, DE 20-7-2009
(DO-U DE 22-7-2009)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Pagamento do Simples Nacional é prorrogado em municípios do
Maranhão atingidos pelas enchentes
Conforme
já havíamos noticiado em nosso portal desde 21-7-2009, o Simples Nacional
relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de
2009 poderá ser recolhido, respectivamente, até o dia 20 dos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2010. Este Ato acrescenta § 9º
ao artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais MA) nos
25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O Fica acrescido o § 9º
no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de
2008, com a seguinte redação:
Art. 18 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 9º Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos
apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos
nos meses de junho, julho e agosto de 2009, respectivamente até o dia 20
dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, devidos pelos sujeitos
passivos domiciliados nos municípios de Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão,
Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri,
Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque
Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra,
Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida,
Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção,
Nina Rodrigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII,
Pirapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria
do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar,
São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra,
Satubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia,
Vargem Grande e Vitória do Mearim, todos no Estado do Maranhão."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
do Comitê Interino)
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