Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
63 CGSN, DE 20-7-2009
(DO-U DE 22-7-2009)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Prorrogado o vencimento do Simples Nacional da competência junho/2009
Este
Ato, já noticiado no Portal COAD desde 21-7-2009, prorrogou, excepcionalmente,
para até 24-7-2009, o prazo para recolhimento dos tributos devidos, apurados
pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, referentes aos fatos geradores
ocorridos em junho de 2009. Foi acrescentado § 10 ao artigo 18 da
Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais MA) nos
25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 10 no art.
18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com
a seguinte redação:
Art. 18 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 10 Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em
junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução,
deverão ser pagos até 24 de julho de 2009." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
do Comitê Interino)
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