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Prorrogado o vencimento do Simples Nacional da competência junho/2009

Resolução CGSN 63/2009

25/07/2009 02:25:48

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RESOLUÇÃO 63 CGSN, DE 20-7-2009
(DO-U DE 22-7-2009)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Prorrogado o vencimento do Simples Nacional da competência junho/2009
Este Ato, já noticiado no Portal COAD desde 21-7-2009, prorrogou, excepcionalmente, para até 24-7-2009, o prazo para recolhimento dos tributos devidos, apurados pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, referentes aos fatos geradores ocorridos em junho de 2009. Foi acrescentado § 10 ao artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais – MA) nos 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 10 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 18 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 10 – Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009." (NR)
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente do Comitê Interino)

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