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Legislação Comercial

Conselho altera a periodicidade do Exame de Qualificação Técnica para registro no CNAI

Resolução CFC 1181/2009

01/08/2009 03:00:06

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RESOLUÇÃO 1.181 CFC, DE 24-7-2009
(DO-U DE 28-7-2009)

CFC
Auditores Independentes

Conselho altera a periodicidade do Exame de Qualificação Técnica para registro no CNAI

O referido ato altera o item 5.5.2 da NBC P 5 – Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aprovada pela Resolução 1.109 CFC, 29-11-2007 (Fascículo 49/2007), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.5.2. O Exame será aplicado pelo menos uma vez em cada ano, no mês de junho, ou mais de uma vez, a critério do Plenário do CFC, em dia, data e hora fixados no Edital pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).”

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