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Trabalho e Previdência

Pagamento do Seguro-Desemprego é garantido aos pescadores profissionais artesanais em razão da proibição da pesca pelo IBAMA

Resolução CODEFAT 616/2009

01/08/2009 03:00:11

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RESOLUÇÃO 616 CODEFAT, DE 28-7-2009
(DO-U DE 30-7-2009)

SEGURO-DESEMPREGO
Concessão

Pagamento do Seguro-Desemprego é garantido aos pescadores profissionais artesanais em razão da proibição da pesca pelo IBAMA
A concessão do Seguro-Desemprego será devida pelo período de 5-6 a 3-8-2009 aos pescadores profissionais, que exerçam sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, na região da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o estabelecido na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, na Instrução Normativa nº 18, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2009, e considerando a situação emergencial em que se encontra a Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da prolongada estiagem, RESOLVE:
Art. 1º – Assegurar, em caráter excepcional, o pagamento do benefício seguro-desemprego ao pescador profissional, que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, na região da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 5 de junho de 2009.
Parágrafo único – No caso de prorrogação excepcional do período de proibição de pesca fixado pelo IBAMA, a determinação contida na presente Resolução será estendida por mais 1 (um) mês.
Art. 2º – O pagamento do benefício seguro-desemprego a que se refere esta Resolução ficará condicionado à observância, no que couber, dos procedimentos e critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 468, de 21 de dezembro de 2005.

Esclarecimento COAD: A Resolução 468 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005), estabeleceu e consolidou critérios para concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de proibição de atividade pesqueira.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza Emediato – Presidente do Conselho)

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