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Trabalho e Previdência

CFF autoriza Farmacêutico a atuar como auditor

Resolução CFF 508/2009

08/08/2009 00:57:15

RESOLUÇÃO 508 CFF, DE 29-7-2009
(DO-U DE 5-8-2009)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

CFF autoriza Farmacêutico a atuar como auditor

O referido Ato habilita o farmacêutico a atuar como auditor, participando das equipes de auditoria, inclusive como auditor-líder.
Auditoria consiste no exame sistemático e independente dos fatos obtidos por meio da observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas, de uma atividade, elemento ou sistema, para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes.
Nas auditorias realizadas onde se praticam atividades relacionadas ao âmbito da profissão farmacêutica, a equipe de auditoria deve contar com, pelo menos, um farmacêutico especialista na área a ser auditada.
Para o exercício profissional como auditor, o farmacêutico deve estar inscrito no CRF – Conselho Regional de Farmácia do seu Estado e com sua situação regularizada junto ao órgão.
Na função de auditor, o farmacêutico deve identificar-se em todos os seus atos, fazendo constar o seu número de inscrição no CRF.
O farmacêutico, no exercício da Auditoria, deve observar as seguintes orientações gerais:
– Comprometer-se com o sigilo profissional, devendo registrar formalmente as suas observações e conclusões, sendo vedada qualquer divulgação, exceto em situação de dever legal;
– Não autorizar, vetar ou modificar qualquer procedimento da organização auditada, limitando-se, além do seu relatório, a propor sugestões;
– Respeitar a liberdade e a independência dos outros profissionais, como integrante da equipe multiprofissional;
– Ter visão holística, focada na qualidade de gestão, qualidade de assistência e quântico-econômico-financeira, visando o bem estar do ser humano;
– Usar de clareza, lisura e sempre fundamentado nos princípios Constitucional, Legal, Técnico e Ético.
O farmacêutico auditor poderá desempenhar suas funções nos sistemas de avaliação e controle efetuado pelo setor público SUS – Sistema Único de Saúde, privado (planos e seguros de saúde) e em auditorias para acreditação, premiações de qualidade e consultorias.
Compete ao farmacêutico, na função de auditor-líder, as seguintes atribuições:
a) Conduzir a reunião de abertura e de encerramento da auditoria;
b) Definir procedimentos, metodologias e técnicas a serem utilizadas na atuação da auditoria e a sua interação com os demais profissionais da equipe, no processo de organização e realização de auditorias;
c) Planejar a auditoria, preparar os documentos de trabalho e instruir a equipe auditora;
d) Representar a equipe auditora junto à administração do auditado;
e) Selecionar os membros da equipe auditora, coordenar os programas de treinamento e efetuar a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
f) Apresentar, comunicar e explicar os requisitos da auditoria;
g) Realizar a auditoria de acordo com as normas e padrões de qualidade vigentes;
h) Conduzir o trabalho de acordo com os princípios do código de ética profissional e das normas disciplinares da auditoria;
i) Emitir o relatório final, relatando os resultados da auditoria de maneira clara e conclusiva;
j) Verificar a eficácia das ações corretivas adotadas como resultado da auditoria;
k) Solicitar cópias e conservar os documentos relativos às auditorias;
l) Prestar assessoria à administração no que tange ao campo de atuação das auditorias;
m) Ministrar cursos para formação de auditores internos e externos para sistemas de qualidade.
Já, na função de auditor, competem ao farmacêutico, as seguintes atribuições:
a) Executar as atividades de auditoria, dentro do seu objetivo, comunicando a quem de direito quando o assunto não for da sua alçada;
b) Realizar o trabalho de acordo com os princípios do código de ética profissional e das normas disciplinares da auditoria;
c) Documentar as observações;
d) Cooperar com o auditor-líder, dando-lhe suporte;
e) Organizar e ministrar cursos para formação de farmacêuticos auditores;
f) Atuar em bancas examinadoras de concursos, pós-graduação em auditorias, processos de seleção e contratação de farmacêutico auditor;
Fica vedado ao farmacêutico, na função de auditor, recomendar ou intermediar acordos entre as partes envolvidas nas ações de auditoria, quando isso implique a restrição do exercício da profissão farmacêutica, bem como seus aspectos pecuniários.

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