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Trabalho e Previdência

Entidades Beneficentes devem solicitar renovação do Certificado com antecedência máxima de 120 dias do vencimento

Resolução CNAS 83/2009

03/10/2009 14:15:42

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RESOLUÇÃO 83 CNAS, DE 16-9-2009
(DO-U DE 1-10-2009)

ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Renovação de Certificado

Entidades Beneficentes devem solicitar renovação do Certificado com antecedência máxima de 120 dias do vencimento
Os pedidos realizados fora do prazo não serão considerados pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2009, no uso das competências e atribuições conferidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Considerando o disposto no § 3º do artigo 3º e no artigo 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências e
Considerando o Parecer nº 511 CJ/MDS, de 2 de junho de 2008, que trata de pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social protocolado intempestivamente, entre outros assuntos, RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar às entidades que apresentem pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias da data de vencimento do Certificado vigente.
Parágrafo único – Os pedidos de renovação apresentados fora do prazo estabelecido no caput não serão considerados, sendo os documentos devolvidos à entidade.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Marcia Maria Biondi Pinheiro – Presidente do Conselho)

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