Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 CAT, de 22-2-2002
(DO-PE DE 23-2-2002)
ICMS
CARNE – GADO
Pauta Fiscal
Modifica
os valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações
com gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis
resultantes do abate do animal, com efeitos a partir de 1-3-2002.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa
1 DAT, de 25-1-2000 (Informativo 04/2000).
DESTAQUES
• Estão atualizados os valores da pauta fiscal de carne de gado
O COORDENADOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando a Instrução Normativa DAT nº 001, de 25-1-2000,
e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo
ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis
resultantes do abate, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº
001, de 25-1-2000, passa a vigorar com a redação contida no Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-3-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador de Administração
Tributária)
Anexo
Único da Instrução Normativa CAT Nº 004/2002
“Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 001/2000
(inciso I)
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
CARNE BOVINA E BUFALINA |
||
DESOSSADA |
||
dianteira |
quilo |
3,50 |
traseira |
quilo |
5,50 |
COM OSSO |
||
dianteira |
quilo |
2,50 |
traseira |
quilo |
3,50 |
banda casada (dianteira + traseira) |
quilo |
3,00 |
CORTES ESPECIAIS |
||
picanha |
quilo |
9,00 |
maminha e filé mignon |
quilo |
6,00 |
OUTROS |
||
carne moída |
quilo |
3,50 |
MIÚDOS |
||
fígado |
quilo |
2,00 |
rim |
quilo |
1,00 |
baço |
quilo |
1,00 |
outros miúdos |
quilo |
1,50 |
CARNE CAPRINA |
||
carcaça |
quilo |
2,90 |
pernil |
quilo |
4,10 |
outros cortes |
quilo |
4,10 |
miúdos |
quilo |
0,80 |
CARNE SUÍNA |
||
cortes congelados |
quilo |
4,00 |
cortes salgados |
quilo |
2,50 |
miúdos |
quilo |
1,50 |
GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade da Federação) |
||
bovino e bufalino |
cabeça |
350,00 |
caprino |
cabeça |
75,00 |
suíno |
cabeça |
90,00 |
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