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Trabalho e Previdência

INSS disciplina o horário de atendimento ao público nas suas Agências, a partir de julho/2009

Resolução INSS 65/2009

13/10/2009 11:51:37

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RESOLUÇÃO 65 INSS, DE 25-5-2009
(DO-U DE 26-5-2009)

APS – AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Atendimento

INSS disciplina o horário de atendimento ao público nas suas Agências, a partir de julho/2009

O referido Ato, que entrará em vigor a partir de 1-7-2009, trata, dentre outras normas, da necessidade de adequar os horários de funcionamento e atendimento das unidades do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O horário de funcionamento das unidades do INSS, nos dias úteis, será das 7:00 às 19:00 horas, ininterruptamente.
Nas APS – Agências da Previdência Social, o horário de atendimento ao público, nos dias úteis, será de 10 horas ininterruptas, preferencialmente, com hora marcada, podendo as unidades destinar parte do horário estabelecido para esta finalidade.
O agendamento será efetuado pela internet, no sítio www.previdencia.gov.br, por telefone, na Central de Atendimento 135 ou na própria APS.
As perícias médicas deverão ser realizadas com hora marcada, respeitado o horário fixado eletronicamente quando do requerimento dos benefícios.
A oferta de agendamentos deverá ser compatível com a demanda de requerimentos de benefícios, perícia médica e outros serviços.
Encerrado o horário de atendimento, os cidadãos que ainda estiverem nas dependências da APS serão atendidos.
As unidades deverão cumprir rigorosamente o horário agendado e concluir resolutivamente o atendimento ou o procedimento.
Excepcionalmente, havendo a necessidade de interrupção do atendimento, a decisão será proferida, sempre que possível, no prazo de 30 dias, preferencialmente pelo servidor que iniciou o procedimento.
O horário de início e término do atendimento e funcionamento será proposto pelo Gerente Executivo e fixado por portaria do Gerente Regional.
Compete à Gerência Executiva aprovar e divulgar os horários de atendimento das unidades móveis da Previdência Social, bem como os itinerários e cronogramas de viagem, dando ciência à Gerência Regional.
As unidades que não disponham dos meios técnicos, recursos humanos e logísticos necessários, ou cuja demanda não justifique os horários de funcionamento e atendimento ao público, poderão ter horários alternativos, desde que previamente autorizadas pela Gerência Regional, observado o limite mínimo diário de 6 horas de atendimento.
Para os fins desta Resolução, entende-se por atendimento todas as atividades direcionadas ao cidadão em uma APS.
São proibidas a distribuição de senhas com a finalidade de limitar o número de atendimentos no decorrer do horário fixado e a utilização da agenda de atendimento que desrespeite o atendimento previamente marcado, inclusive de perícias médicas.
Compete à Diretoria de Atendimento, disciplinar os procedimentos complementares em relação ao atendimento; e garantir ampla divulgação dos horários de atendimento das APS, fixando na entrada de cada APS, em local visível, o horário de início e término do atendimento.
Também deverão ser divulgadas nas dependências das APS as formas de contato com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, observado o disposto no Manual de Identidade Visual, aprovado pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
A Resolução 65 INSS/2009 revogou a Resolução 6 INSS, de 4-1-2006 (Informativo 01/2006).

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