Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
65 INSS, DE 25-5-2009
(DO-U DE 26-5-2009)
APS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Atendimento
INSS disciplina o horário de atendimento ao público nas suas Agências, a partir de julho/2009
O
referido Ato, que entrará em vigor a partir de 1-7-2009, trata, dentre
outras normas, da necessidade de adequar os horários de funcionamento e
atendimento das unidades do INSS Instituto Nacional do Seguro Social.
O horário de funcionamento das unidades do INSS, nos dias úteis, será
das 7:00 às 19:00 horas, ininterruptamente.
Nas APS Agências da Previdência Social, o horário de atendimento
ao público, nos dias úteis, será de 10 horas ininterruptas, preferencialmente,
com hora marcada, podendo as unidades destinar parte do horário estabelecido
para esta finalidade.
O agendamento será efetuado pela internet, no sítio www.previdencia.gov.br,
por telefone, na Central de Atendimento 135 ou na própria APS.
As perícias médicas deverão ser realizadas com hora marcada,
respeitado o horário fixado eletronicamente quando do requerimento dos
benefícios.
A oferta de agendamentos deverá ser compatível com a demanda de requerimentos
de benefícios, perícia médica e outros serviços.
Encerrado o horário de atendimento, os cidadãos que ainda estiverem
nas dependências da APS serão atendidos.
As unidades deverão cumprir rigorosamente o horário agendado e concluir
resolutivamente o atendimento ou o procedimento.
Excepcionalmente, havendo a necessidade de interrupção do atendimento,
a decisão será proferida, sempre que possível, no prazo de 30
dias, preferencialmente pelo servidor que iniciou o procedimento.
O horário de início e término do atendimento e funcionamento
será proposto pelo Gerente Executivo e fixado por portaria do Gerente Regional.
Compete à Gerência Executiva aprovar e divulgar os horários de
atendimento das unidades móveis da Previdência Social, bem como os
itinerários e cronogramas de viagem, dando ciência à Gerência
Regional.
As unidades que não disponham dos meios técnicos, recursos humanos
e logísticos necessários, ou cuja demanda não justifique os horários
de funcionamento e atendimento ao público, poderão ter horários
alternativos, desde que previamente autorizadas pela Gerência Regional,
observado o limite mínimo diário de 6 horas de atendimento.
Para os fins desta Resolução, entende-se por atendimento todas as
atividades direcionadas ao cidadão em uma APS.
São proibidas a distribuição de senhas com a finalidade de limitar
o número de atendimentos no decorrer do horário fixado e a utilização
da agenda de atendimento que desrespeite o atendimento previamente marcado,
inclusive de perícias médicas.
Compete à Diretoria de Atendimento, disciplinar os procedimentos complementares
em relação ao atendimento; e garantir ampla divulgação dos
horários de atendimento das APS, fixando na entrada de cada APS, em local
visível, o horário de início e término do atendimento.
Também deverão ser divulgadas nas dependências das APS as formas
de contato com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, observado o disposto
no Manual de Identidade Visual, aprovado pelo Ministério da Previdência
Social (MPS).
A Resolução 65 INSS/2009 revogou a Resolução 6 INSS, de
4-1-2006 (Informativo 01/2006).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.