Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
ISENÇÃO
Embalagem
O Decreto
23.625, de 24-9-2001 (Informativo 39/2001), que modificou a CLT-ICMS-PE, relativamente
à isenção do ICMS nas operações que especifica,
foi retificado no DO-PE de 23-2-2002, por ter saído com incorreção
em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, o artigo 1º do Decreto
23.625/2001, deve ser considerado como se segue e não como constou:
“Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 9º – A partir de 1-3-89 ou das datas expressamente indicadas
neste artigo, são isentas do imposto:
‘CLXX – A partir de 9-8-2001, as operações de devolução
obrigatória de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas
tampas, realizadas sem ônus para o fornecedor destinatário’;”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.