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Distrito Federal

Normas para destinação final de pneus inservíveis também se aplicam aos importadores de pneus novos

Resolução CONAMA 416/2009

13/10/2009 11:52:52

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RESOLUÇÃO 416 CONAMA, DE 30-3-2009
(DO-U DE 1-10-2009)

PNEU
Regras Ambientais

Normas para destinação final de pneus inservíveis também se aplicam aos importadores de pneus novos

Através da Resolução 416 CONAMA/2009, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 40/2009 do Colecionador de LC, foram fixadas regras de prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis que consiste na sua destinação ambientalmente adequada.
Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2 kg, ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida pela citada Resolução.
Foram revogadas as Resoluções CONAMA 258, de 26-8-99 e 301, de 21-3-2002.

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