Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
11 CGSIM, DE 7-10-2009
(DO-U DE 14-10-2009)
REGISTRO DO COMÉRCIO
MEI Microempreendedor Individual
Resolução fixa prazo para regulamentação das atividades
de alto grau de risco, no âmbito do MEI
Os
Municípios têm 60 dias, contados a partir de 14-10-2009, para regulamentar
asatividades consideradas de alto grau de risco, no âmbito do MEI, para
fins de autorização, concessão ou licenciamento do alvará.
O
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO
DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art.
2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19
de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.598,
de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884,
de 25 de junho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos Municípios que regulamentem
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução,
as atividades consideradas de alto grau de risco, no âmbito do MEI, relativamente
à autorização, concessão ou licenciamento do alvará.
Parágrafo único As atividades sujeitas à regulamentação
são as previstas na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril
de 2009, com as alterações posteriores.
Esclarecimento COAD: O Anexo Único da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009 do Colecionador de IR), que relaciona as atividades que podem ser enquadradas como MEI, foi alterado pela Resolução 67 CGSN, de 16-9-2009 (Fascículo 39/2009 do Colecionador de IR).
Art.
2º Recomendar aos entes federativos que adotem como parâmetro
de alto grau de risco, toda atividade econômica, exercida no âmbito
do MEI, relativa à fabricação, comercialização, manipulação
contínua e/ou armazenagem de:
I produtos explosivos;
II gases;
III substâncias sujeitas à combustão espontânea ou
que emita gases inflamáveis em contato com água;
IV líquidos altamente inflamáveis;
V substâncias altamente oxidantes, corrosivas, tóxicas e/ou
infectantes; e
VI materiais radioativos.
Parágrafo único As subclasses referidas nos incisos I a VI
estão descritas no Anexo desta Resolução.
Art. 3º O enquadramento das atividades econômicas
previstas no art. 2º como de alto grau de risco não desonera nenhuma
das outras atividades previstas na Resolução CGSN nº 58/2009
do cumprimento de legislação específica para concessão de
licenciamento, autorização ou alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação. (Ivan Ramalho Presidente do Comitê
Substituto)
ANEXO
Ocupação |
CNAE |
Descrição da Subclasse |
Agente funerário |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
Aplicador agrícola |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
Colchoeiro |
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
Coletor de resíduos perigosos |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
Comerciante de fogos de artifício |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Comerciante de inseticidas, raticidas e produtos para piscinas |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
Confeccionador de fraldas descartáveis |
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
Curtidor de couro |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
Dedetizador |
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
Fabricante de desinfetantes |
2052-5/00 |
Fabricação de desinfetantes domissanitários |
Fabricante de papel |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Fabricante de produtos de polimento |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
Pirotécnico |
2092-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
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