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Legislação Comercial

Resolução fixa prazo para regulamentação das atividades de alto grau de risco, no âmbito do MEI

Resolução CGSIM 11/2009

17/10/2009 18:26:39

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RESOLUÇÃO 11 CGSIM, DE 7-10-2009
(DO-U DE 14-10-2009)

REGISTRO DO COMÉRCIO
MEI – Microempreendedor Individual

Resolução fixa prazo para regulamentação das atividades de alto grau de risco, no âmbito do MEI
Os Municípios têm 60 dias, contados a partir de 14-10-2009, para regulamentar asatividades consideradas de alto grau de risco, no âmbito do MEI, para fins de autorização, concessão ou licenciamento do alvará.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS  – CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar aos Municípios que regulamentem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, as atividades consideradas de alto grau de risco, no âmbito do MEI, relativamente à autorização, concessão ou licenciamento do alvará.
Parágrafo único – As atividades sujeitas à regulamentação são as previstas na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, com as alterações posteriores.

Esclarecimento COAD: O Anexo Único da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009 do Colecionador de IR), que relaciona as atividades que podem ser enquadradas como MEI, foi alterado pela Resolução 67 CGSN, de 16-9-2009 (Fascículo 39/2009 do Colecionador de IR).

Art. 2º – Recomendar aos entes federativos que adotem como parâmetro de alto grau de risco, toda atividade econômica, exercida no âmbito do MEI, relativa à fabricação, comercialização, manipulação contínua e/ou armazenagem de:
I – produtos explosivos;
II – gases;
III – substâncias sujeitas à combustão espontânea ou que emita gases inflamáveis em contato com água;
IV – líquidos altamente inflamáveis;
V – substâncias altamente oxidantes, corrosivas, tóxicas e/ou infectantes; e
VI – materiais radioativos.
Parágrafo único – As subclasses referidas nos incisos I a VI estão descritas no Anexo desta Resolução.
Art. 3º – O enquadramento das atividades econômicas previstas no art. 2º como de alto grau de risco não desonera nenhuma das outras atividades previstas na Resolução CGSN nº 58/2009 do cumprimento de legislação específica para concessão de licenciamento, autorização ou alvará de funcionamento.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Ivan Ramalho – Presidente do Comitê Substituto)

ANEXO

Ocupação

CNAE

Descrição da Subclasse

Agente funerário

9603-3/04

Serviços de funerárias

Aplicador agrícola

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

Colchoeiro

3104-7/00

Fabricação de colchões

Coletor de resíduos perigosos

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

Comerciante de fogos de artifício

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)

4784-9/00

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Comerciante de inseticidas, raticidas e produtos para piscinas

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

Confeccionador de fraldas descartáveis

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

Curtidor de couro

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

Dedetizador

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

Fabricante de desinfetantes

2052-5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

Fabricante de papel

1721-4/00

Fabricação de papel

Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Fabricante de produtos de polimento

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Fabricante de sabões e detergentes sintéticos

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Pirotécnico

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

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