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Legislação Comercial

CGSIM padroniza a informação de endereço na REDESIM e no cadastramento do MEI

Resolução CGSIM 10/2009

17/10/2009 18:26:41

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RESOLUÇÃO 10 CGSIM, DE 7-10-2009
(DO-U DE 14-10-2009)

REGISTRO DO COMÉRCIO
MEI – Microempreendedor Individual

CGSIM padroniza a informação de endereço na REDESIM e no cadastramento do MEI
O módulo de endereço da REDESIM e do sistema de cadastramento do MEI utilizará a base de endereçamento do Diretório Nacional de Endereços (DNE) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS (CGSIM), no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Considerar-se-á a base de endereçamento do Diretório Nacional de Endereços (DNE), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) do Ministério das Comunicações como a fonte a ser utilizada pelo módulo de endereço da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e pelo Sistema de Cadastramento do Microempreendedor Individual para a elaboração de ato constitutivo, de sua alteração ou de sua extinção.
Art. 2º – Os Estados e Municípios que integram a REDESIM deverão compatibilizar suas bases de logradouros com o DNE para expedição de licenças, alvará, permissão, autorização, cadastro e inscrição de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
Parágrafo único – Os Municípios que constatarem divergência de denominação de logradouros e/ou de bairros entre base municipal de logradouro e as informações constantes do DNE deverão demandar à ECT os devidos ajustes.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho – Presidente do Comitê Substituto)

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