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Distrito Federal

Comitê Gestor dispensa MEI de entregar a Declaração Eletrônica de Serviços

Resolução CGSN 68/2009

04/11/2009 21:06:13

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RESOLUÇÃO 68 CGSN, DE 28-10-2009
(DO-U DE 29-10-2009)

SIMPLES NACIONAL
MEI – Microempreendedor Individual

Comitê Gestor dispensa MEI de entregar a Declaração Eletrônica de Serviços

Através desta Resolução, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 44/2009 do Colecionador de IR, o Comitê Gestor do Simples Nacional, dentre outras disposições, dispensou o microempreendedor individual da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), nos municípios em que esta é exigida.

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