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Trabalho e Previdência

Empregadores poderão enviar requerimento do Seguro-Desemprego pela internet

Resolução CODEFAT 620/2009

14/11/2009 18:49:19

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RESOLUÇÃO 620 CODEFAT, DE 5-11-2009
(DO-U DE 9-11-2009)
Revogada pela Resolução 736 Codefat, de 8-10-2014

SEGURO-DESEMPREGO
Formulários

Empregadores poderão enviar requerimento do Seguro-Desemprego pela internet
Utilização do Requerimento e da Comunicação de Dispensa, disponíveis no SDWEB – Sistema Seguro-Desemprego, fica condicionada à prévia autorização pelo MTE.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Facultar aos empregadores, previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a utilização de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), disponíveis no Sistema Seguro-Desemprego – SDWEB, na forma aprovada pela Resolução nº 608, de 2009.

Esclarecimento COAD: A Resolução 608 CODEFAT/ 2009 (Fascículo 24/2009) aprovou os modelos de Requerimento do Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, disponíveis no SDWEB – Sistema Seguro-Desemprego, bem como estabeleceu que somente os empregadores do Distrito Federal poderiam utilizar o SDWEB, nas demissões ocorridas entre 1-6 e 30-9-2009.

Parágrafo único – A utilização do Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e da Comunicação de Dispensa (CD), de que trata o caput deste artigo observará o planejamento de implantação do Sistema Seguro-Desemprego – SDWEB, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados, com fulcro na Resolução CODEFAT nº 608, de 2009, no período de 30 de setembro até a data de publicação desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Luigi Nese – Presidente do Conselho)

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