Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
622 CODEFAT, DE 9-12-2009
(DO-U DE 11-12-2009)
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Pagamento do Seguro-Desemprego é concedido, em caráter excepcional,
aos pescadores profissionais artesanais em razão da proibição
da pesca pelo IBAMA
A
concessão do Seguro-Desemprego será devida pelo período de 26-6
a 31-8-2009 aos pescadores profissionais artesanais que exerçam sua atividade
na região situada à bacia do Rio Paraíba do Sul, entre os municípios
de Rezende e de São João da Barra.
O
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o estabelecido na Lei nº 10.779,
de 25 de novembro de 2003, e
Considerando a Instrução Normativa nº 20, do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), publicada
no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2009, que proibiu a pesca
na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, desde o município
de Rezende até a sua foz, no município de São João da Barra,
no estado do Rio de Janeiro, até o dia 31 de agosto de 2009;
Considerando, ainda, a situação emergencial verificada naquela bacia
hidrográfica, em decorrência da não recuperação do
estoque pesqueiro desde o acidente ambiental que gerou grande mortandade de
peixes e crustáceos, RESOLVE:
Art. 1º Assegurar, em caráter excepcional,
o pagamento do benefício seguro-desemprego ao pescador profissional, que
exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de
economia familiar, sem contratação de terceiros, na região estuarina
situada à bacia do Rio Paraíba do Sul, entre o município de Rezende
até sua foz, de 26 de junho de 2009 até 31 de agosto de 2009.
Parágrafo único No caso de prorrogação excepcional
do período de proibição de pesca fixado pelo IBAMA, a determinação
contida na presente Resolução será estendida por mais 1 (um)
mês.
Art. 2º O pagamento do benefício do seguro-desemprego
a que se refere esta Resolução ficará condicionado à observância,
no que couber, dos procedimentos e critérios estabelecidos na Resolução
CODEFAT nº 468, de 21 de dezembro de 2005.
Esclarecimento COAD: A Resolução 468 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005), estabeleceu e consolidou critérios para concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de proibição de atividade pesqueira.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Luigi Nesse Presidente do Conselho)
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