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Legislação Comercial

Carta-Circular BACEN 2830/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Resgate de Quotas

A Carta-Circular 2.830 BACEN, de 23-12-98, publicada na página 51 do DO-U, Seção 1, de 28-12-98, esclarece que somente aos fundos de investimento financeiro – curto prazo e aos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento – curto prazo é facultado oferecer a seus investidores o resgate de quotas a qualquer tempo com rendimento, independentemente de o artigo 20 do Regulamento anexo à Circular 2.616 BACEN, de 18-9-95 (Informativo 38/95), estabelecer que, para fins de resgate, as quotas do fundo devem ter seu valor atualizado a intervalos mínimos de 30 dias contados da data da emissão respectiva.
Os demais fundos de investimento financeiro não poderão oferecer aos condôminos respectivos sistemáticas de resgate de recursos que venham a propiciar crédito de rendimentos, a qualquer título, em prazo inferior ao do estipulado para o resgate das respectivas quotas.
O referido ato estabelece, ainda, que os fundos de investimento financeiro constituídos anteriormente a 28-12-98 que adotem sistemática de resgate de recursos em desacordo com o disposto anteriormente deverão, de imediato, ter seus regulamentos ajustados ou ser liquidados.

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