Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.827 BACEN, DE 16-12-2009
(DO-U DE 18-12-2009)
TJLP
Variação
Fixada em 6% a TJLP para o 1º trimestre/2010
A
taxa vigorará no período de 1-1 a 31-3-2010, inclusive. Fica revogada,
a partir de 1-1-2010, a Resolução 3.787 BACEN, de 24-9-2009 (Fascículo
39/2009).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada em 16 de dezembro de 2009, com base nas disposições
da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento
ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º
de janeiro a 31 de março de 2010, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro
de 2010, a Resolução nº 3.787, de 24 de setembro de 2009. (Henrique
de Campos Meirelles Presidente do Banco)
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