Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
617 CCFGTS, DE 15-12-2009
(DO-U DE 18-12-2009)
FIC FUNDO DE INVESTIMENTOS EM COTAS
Aquisição de Cotas
Definidas as normas e critérios para aplicação de recursos das contas vinculadas dos trabalhadores no Fundo de Investimento em Cotas do FGTS
O
referido Ato define critérios para a aplicação pelos titulares
das contas vinculadas do FGTS no FIC-Fundo de Investimento em Cotas do FGTS.
As aplicações serão feitas exclusivamente no período em
que houver oferta pública aberta, operacionalizada pela CEF Caixa
Econômica Federal.
Somente o titular da conta vinculada poderá fazer as aplicações
no FIC-FGTS, por meio de requerimento formal apresentado a CEF, atestando conhecimento
dos critérios estabelecido por esta Resolução.
Entretanto, o trabalhador que desejar realizar a aplicação, fica limitado
a até 30% do total do saldo disponível na conta vinculada.
Nas aplicações no FIC-FGTS não haverá garantia de rentabilidade,
como no FI-FGTS Fundo de Investimento do FGTS, criado pela Lei 11.941,
de 20-6-2007 (Fascículos 25 e 33/2007), que tem por objetivo a aplicação
de recursos do FGTS em projetos de infra-estrutura nos setores de energia, transportes
e saneamento básico.
O trabalhador poderá resgatar as cotas do Fundo por meio de requerimento
formal apresentado a CEF, transcorridos 12 meses da data do fechamento da oferta
e débito da conta vinculada.
Ocorrendo falecimento do titular da conta vinculada, necessidade pessoal cuja
urgência e gravidade decorram de desastre natural ou utilização
em moradia própria, a solicitação do resgate pelo titular ou
seus dependentes ensejará o retorno dos valores resgatados das cotas do
FIC-FGTS às contas vinculadas de origem, observado o prazo mínimo
de 12 meses.
Não será admitido resgate parcial no caso de falecimento do titular
da conta vinculada.
Nos casos de necessidade pessoal cuja urgência e gravidade decorram de
desastre natural, determinação judicial ou utilização em
moradia própria, o resgate de cotas do FIC-FGTS será feito até
o valor da diferença entre o saldo existente e disponível na conta
vinculada no momento da solicitação e o limite adotado para o saque
do FGTS pela lei, regulamento ou determinação judicial, limitado ao
montante da aplicação.
A CEF baixará instruções complementares para definir os procedimentos
e condições operacionais deste Fundo.
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