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Legislação Comercial

Débitos relativos às taxas de fiscalização de vigilância sanitária não quitados até 31-12-2008 poderão ser parcelados

Resolução ANVISA-DC 65/2009

05/01/2010 14:42:12

RESOLUÇÃO 65 ANVISA-DC, DE 21-12-2009
(DO-U DE 23-12-2009)

ANVISA
Parcelamento de Débitos

Débitos relativos às taxas de fiscalização de vigilância sanitária não quitados até 31-12-2008 poderão ser parcelados

Este Ato permite, em caráter excepcional, o parcelamento de débitos originários de renovações de autorização de funcionamento, comum e especial, relativos às Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). O parcelamento aplica-se aos débitos vencidos e não quitados até 31-12-2008, para fins tão somente de suas regularizações junto à ANVISA.
Apenas as empresas com situação irregular quanto às renovações de suas autorizações de funcionamento comum e especial, até dezembro de 2008, poderão requerer o parcelamento dos débitos.
O referido Ato altera os artigos 1º, 2º, 4º e 25 da Resolução 8 ANVISA-DC, de 14-2-2007 (Fascículo 07/2007) e revoga os artigos 22 e 23 da Resolução 222 ANVISA-DC, de 28-12-2006 (Fascículo 02/2007).

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