Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
65 ANVISA-DC, DE 21-12-2009
(DO-U DE 23-12-2009)
ANVISA
Parcelamento de Débitos
Débitos relativos às taxas de fiscalização de vigilância sanitária não quitados até 31-12-2008 poderão ser parcelados
Este Ato permite, em caráter excepcional, o parcelamento de débitos
originários de renovações de autorização de funcionamento,
comum e especial, relativos às Taxas de Fiscalização de Vigilância
Sanitária (TFVS). O parcelamento aplica-se aos débitos vencidos e
não quitados até 31-12-2008, para fins tão somente de suas regularizações
junto à ANVISA.
Apenas as
empresas com situação irregular quanto às renovações
de suas autorizações de funcionamento comum e especial, até dezembro
de 2008, poderão requerer o parcelamento dos débitos.
O referido
Ato altera os artigos 1º, 2º, 4º e 25 da Resolução
8 ANVISA-DC, de 14-2-2007 (Fascículo 07/2007) e revoga os artigos 22 e
23 da Resolução 222 ANVISA-DC, de 28-12-2006 (Fascículo 02/2007).
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