Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1.250 CFC, DE 27-11-2009
(DO-U DE 24-12-2009)
CONTABILIDADE
Anuidade Exercício de 2010
CFC
divulga valores das anuidades para 2010
Este
Ato divulga os valores das anuidades de 2010, devida pelos profissionais e organizações
contábeis aos Conselhos Regionais de Contabilidade. O pagamento da anuidade
poderá ser efetuado de uma só vez e com desconto, até 31-1-2010,
ou, sem desconto, até 31-3-2010, de uma só vez ou parcelado em até
7 parcelas mensais. Após 31-3-2010, o valor da anuidade, pago de uma só
vez ou parceladamente, terá acréscimo de multa de 2% e juros de 1%
ao mês ou fração.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando que a obrigatoriedade do pagamento da anuidade devida pelo contabilista
e pela organização contábil ao Conselho Regional de Contabilidade
a partir da obtenção do Registro Profissional e Registro Cadastral
está definida nos arts. 21 e 22, respectivamente, do Decreto-Lei nº
9.295/46;
Considerando que o art. 1º do Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro
de 1969, prescreve que as entidades criadas por lei com atribuições
de fiscalização do exercício de profissões liberais
que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções
ou transferências à conta do orçamento da União regular-se-ão
pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando
as normas legais e demais disposições de caráter geral relativas
à administração interna das autarquias federais, RESOLVE:
Art. 1º Os valores da anuidade, das taxas e das
multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de
2010, pelos profissionais e organizações contábeis, são
os constantes das Tabelas (Anexos I e II) desta Resolução.
§ 1º A anuidade a ser recolhida por filial da mesma organização
contábil, instalada em jurisdição de outro CRC, não excederá
a metade da que for devida pela matriz.
§ 2º A filial de organização contábil, localizada
na própria jurisdição do CRC de sua sede, pagará anuidade
com base no número de titulares/sócios, empregados e colaboradores,
observando o limite constante da parte final do parágrafo anterior.
§ 3º Os valores de multas devidas por infrações cometidas
por contabilistas, por organizações contábeis, por pessoas físicas
(não contabilistas) ou pessoas jurídicas (entidades não contábeis)
terão como valor referencial a menor anuidade devida, conforme constante
da Tabela (Anexo II) desta Resolução, observado o disposto no artigo
8º.
Art. 2º O pagamento da anuidade poderá ser
efetuado: de uma só vez e com desconto se efetuado até 31-1-2010 e
até 28-2-2010; (Anexo I) de uma só vez e sem desconto, se efetuado
até 31-3-2010; parcelado e sem desconto, em até 7 (sete) parcelas
mensais, desde que requerido pelo interessado até 31-3-2010.
§ 1º Após 31 de março de 2010, o valor da anuidade,
pago de uma só vez ou parceladamente, terá acréscimo de multa
de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
§ 2º Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório,
serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos
do exercício, podendo ser concedida redução do valor apurado,
nos termos previstos no art. 3º, a critério do CRC.
Art. 3º O Plenário do Conselho Regional, desde
que sua situação econômico-financeira o possibilite e mediante
critérios estabelecidos pelo respectivo CRC homologados pelo CFC, poderá
conceder a redução, não cumulativa com os descontos previstos
no art. 2º:
I de até 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade, especialmente
a correspondente ao primeiro registro, ao profissional ou à organização
contábil, constituída sob a forma de sociedade, que comprovar não
ter auferido renda suficiente à satisfação do encargo;
II
do valor da anuidade das filiais de organização contábil
de que trata o § 2º do art. 1º e dos escritórios individuais
de contabilidade, na seguinte proporção:
a) até 100% (cem por cento) aos escritórios individuais com até
5 (cinco) colaboradores e empregados;
b) até 80% (oitenta por cento) às organizações com até
5 (cinco) titulares/sócios, colaboradores e empregados;
c) até 50% (cinquenta por cento) às organizações com 6 (seis)
a 10 (dez) titulares/sócios, colaboradores e empregados.
Parágrafo único A Resolução do CRC que disciplinar
este artigo deverá ser encaminhada ao CFC, a quem compete apreciação
e homologação na primeira reunião plenária subsequente ao
seu recebimento.
Art. 4º O benefício derivado da redução
do valor da anuidade só será concedido se requerido até 31 de
março de 2010, obedecido o disposto no § 1º do art. 2º no
que se refere a multa e juros.
Art. 5º Para fins do disposto nesta Resolução,
entende-se por colaboradores toda pessoa que presta serviço técnico-contábil
para as organizações contábeis, mesmo que eventualmente.
Art. 6º O profissional ou organização
contábil que solicitar baixa do registro até 31 de março, desde
que não possua débitos anteriores, poderá requerer o pagamento
da anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.
Art. 7º Não incidirá qualquer tipo de
ônus quando da concessão ou renovação do Registro Profissional
Secundário e do Registro Cadastral Secundário.
Art. 8º O valor das multas por infração
à legislação contábil será fixado de acordo com o art.
27 do Decreto-Lei nº 9.295/46 c/c art. 25, I, da Resolução CFC
nº 960/2003, sendo:
§ 1º De 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do menor valor de referência:
I às infrações previstas nas alíneas a
e c;
II aos profissionais e pessoas físicas (não contabilistas)
nos casos previstos na alínea b;
III aos profissionais com pena capitulada no art. 25, inciso I da Resolução
CFC nº 960/2003.
§ 2º De 2 (duas) a 10 (dez) anuidades do menor valor de referência
para as organizações contábeis e para as pessoas jurídicas
(entidades não contábeis) nos casos previstos na alínea b,
do artigo 27, do Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946, combinado
com o artigo 25, inciso I, da Resolução CFC nº 960/2003.
§ 3º O Conselho Regional de Contabilidade poderá conceder
redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor das multas
decorrentes de infração e de eleição, quando o pagamento
for efetuado no prazo estipulado na intimação para a quitação
do débito.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2010.
ANEXO
I
DA RESOLUÇÃO CFC Nº 1.250/2009
1. CONTABILISTAS |
Técnico |
Contador |
||
1.1. Anuidade Integral |
R$ 294,00 |
R$ 326,00 |
||
1.2. DESCONTOS |
||||
1.2. Anuidade paga até 31-1-2010 |
R$ 271,00 |
R$ 299,00 |
||
1.3. Anuidade paga até 28-2-2010 |
R$ 282,00 |
R$ 313,00 |
||
2. TAXAS |
||||
2.1. Registro Profissional |
R$ 30,00 |
|||
2.2. Carteira de Identidade Profissional |
R$ 37,00 |
|||
2.3. Carteira de Registro Provisório |
R$ 24,00 |
|||
2.4. Substituição ou 2º via de Carteira de Identidade Profissional |
R$ 37,00 |
|||
2.5. 2ª via de Carteira de Registro Provisório |
R$ 24,00 |
|||
2.6. Registro Cadastral |
R$ 70,00 |
|||
2.7. Certidões |
R$ 16,00 |
|||
2.8. 2ª via de Alvará de Organização Contábil |
R$ 18,00 |
|||
2.9. Exame de Suficiência |
R$ 46,00 |
|||
3. ESCRITÓRIO INDIVIDUAL |
Até 31-1-2010 |
Até 28-2-2010 |
Integral |
|
R$ 271,00 |
R$ 282,00 |
R$ 294,00 |
||
4. SOCIEDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (por estabelecimento) |
||||
4.1. ANUIDADE |
Até 31-1-2010 |
Até 28-2-2010 |
Integral |
|
Até 10 (dez) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 299,00 |
R$ 313,00 |
R$ 325,00 |
|
De 11 (onze) a 20 (vinte) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 399,00 |
R$ 416,00 |
R$ 434,00 |
|
De 21 (vinte e um) a 50 (cinquenta) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 895,00 |
R$ 933,00 |
R$ 972,00 |
|
De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 1.342,00 |
R$ 1.400,00 |
R$ 1.458,00 |
|
De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 1.822,00 |
R$ 1.902,00 |
R$ 1.980,00 |
|
Acima de 200 (duzentos) sócios, colaboradores e empregados |
R$ 4.305,00 |
R$ 4.493,00 |
R$ 4.680,00 |
5. MULTAS (art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46) |
|
Letra a Mínima |
R$ 294,00 |
Máxima |
R$ 1.470,00 |
Letra b |
|
Profissional Mínima |
R$ 294,00 |
Máxima |
R$ 1.470,00 |
Pessoa Física (não contabilista) Mínima |
R$ 294,00 |
Máxima |
R$ 1.470,00 |
Organização Contábil Mínima |
R$ 588,00 |
Máxima |
R$ 2.940,00 |
Pessoa Jurídica Mínima |
R$ 588,00 |
Máxima |
R$ 2.940,00 |
Letra c Mínima |
R$ 294,00 |
Máxima |
R$ 1.470,00 |
(Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim – Presidente)
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