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Legislação Comercial

Estabelecidos os critérios para cobrança de débitos com o CRC, anteriores ao exercício de 2010

Resolução CFC 1251/2009

05/01/2010 14:42:27

RESOLUÇÃO 1.251 CFC, DE 27-11-2009
(DO-U DE 24-12-2009)

CONTABILIDADE
Pagamento de Débitos

Estabelecidos os critérios para cobrança de débitos com o CRC, anteriores ao exercício de 2010
Os débitos, que serão atualizados monetariamente pela variação do INPC e acrescidos de multa e juros, poderão ser pagos integralmente ou parceladamente, podendo haver redução de até 50% dos acréscimos relativos à multa de mora e juros, conforme disciplinado pelo CRC.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2010 para com os Conselhos Regionais de Contabilidade, RESOLVE:
Art. 1º – Os débitos anteriores ao exercício de 2010, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento, pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, serão pagos:
I – integralmente;
II – parceladamente, a critério do CRC, obedecidos o disposto no § 1º;
III – com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos acréscimos relativos à multa de mora e juros, disciplinada pelo CRC, por Deliberação do Plenário, mediante homologação do CFC.
§ 1º – A concessão de parcelamento deverá ser em parcelas mensais, no mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) cada.
§ 2º – A redução dos acréscimos será concedida desde que requerida pelo interessado e a situação econômico-financeira do CRC possibilite.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. (Maria Clara Cavalcante Bugarim – Presidente)

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