Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
16 CGSIM, DE 17-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)
CONTRIBUIÇÃO
MEI – Microempreendedor Individual
Microempreendedor Individual deve imprimir seus carnês de pagamento no Portal do Empreendedor
O
referido Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo
53/2009, do Colecionador de LC, dispõe sobre o procedimento especial
para o registro e legalização do MEI – Microempreendedor
Individual.
Dentre outras normas, estabelece que a emissão de carnê para pagamento
da contribuição previdenciária e do(s) tributo(s) para
geração de direitos e garantias individuais será disponibilizada
no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
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