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Trabalho e Previdência

Resolução CGSIM 16/2009

05/01/2010 14:42:28

RESOLUÇÃO 16 CGSIM, DE 17-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)

CONTRIBUIÇÃO
MEI – Microempreendedor Individual

Microempreendedor Individual deve imprimir seus carnês de pagamento no Portal do Empreendedor

O referido Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 53/2009, do Colecionador de LC, dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do MEI – Microempreendedor Individual.
Dentre outras normas, estabelece que a emissão de carnê para pagamento da contribuição previdenciária e do(s) tributo(s) para geração de direitos e garantias individuais será disponibilizada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

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