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Trabalho e Previdência

CONTER define atribuições do Técnico em Radiologia na área industrial

Resolução CONTER 21/2007

05/02/2007 21:17:38

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RESOLUÇÃO 21 CONTER, DE 27-12-2006
(DO-U DE 11-1-2007)

TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Exercício da Profissão

CONTER define atribuições do Técnico em Radiologia na área industrial

A presente Resolução institui e normatiza as atribuições do Técnico em Radiologia com habilitação Industrial nas seguintes áreas da Radiologia Industrial:
I – Radiografia Industrial (Radiografia com Raios-X, Gamagrafia, Radioscopia);
II – Medidores Nucleares (Sistemas Portáteis);
III – Técnicas analíticas (Inspeções de Segurança, Espectrometria de Raios-X, Cromatografia a Gás).
É da competência do Técnico em Radiologia Industrial:
a) Realizar ou supervisionar os ensaios radiológicos;
b) Registrar e classificar os resultados de acordo com os critérios documentados;
c) Emitir relatórios de resultados;
d) Definir as limitações da aplicação do método de ensaio radiológico;
e) Instalar, preparar e verificar os ajustes dos equipamentos;
f) Zelar pelo adequado funcionamento dos aparelhos, equipamentos e acessórios radiológicos;
g) Obedecer a códigos, normas, especificações e procedimentos radiológicos;
h) Avaliar os resultados em função dos códigos, normas e especificações aplicáveis;
i) Zelar pelas instalações e pessoal envolvido nos ensaios radiológicos;
j) Determinar métodos, técnicas, procedimentos particulares e os equipamentos adequados necessários à realização dos ensaios radiológicos;
k) Treinar e orientar o pessoal sob sua coordenação envolvidos nos ensaios radiológicos;
l) Zelar pela proteção radiológica.
O Técnico em Radiologia com habilitação Industrial deve pautar suas atividades profissionais, observando rigorosamente e permanentemente as normas legais de proteção radiológica, bem como, o Código de Ética Profissional.

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