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Pernambuco

Portaria SF 12/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 12 SF, DE 5-2-2002
(DO-PE DE 6-2-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS relativas às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002),
com efeitos retroativos a 1-1-2002.

DESTAQUES

• Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Atos COTEPE/ICMS nº 43/2001 e nº 02/2002, publicados respectivamente no Diário Oficial da União de 29-12-2001 e 21-1-2002, que estabelecem o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, RESOLVE:
I – Divulgar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV) para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, de acordo com o Anexo Único desta Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (em R$)

de 1-1-2002 a 20-1-2002

a partir de 21-1-2002

Gasolina C

1,7900/litro

1,6100/litro

Diesel

0,9128/litro

0,9230/litro

GLP

1,3462/quilo

1,6154/quilo

QAV

0,9587/litro

0,9587/litro

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