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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 3/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CAT, DE 22-2-2002
(DO-PE DE 26-2-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Estabelece o valor do crédito do ICMS por saco de 50kg de farinha de trigo utilizado como insumo que pode ser utilizado nos meses que indica, pelo estabelecimento industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito.

DESTAQUES

• Fixado valor do saco de 50kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS nos meses de janeiro e fevereiro/2002

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente a farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente a cada período fiscal respectivamente indicado;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador de Administração Tributária)

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 003/2002
Crédito Fiscal Relativo a Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2002

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

6,83

Fevereiro

6,92

 

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