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Distrito Federal

Reajustadas as tarifas dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto

Resolução ADASA 5/2007

27/02/2007 15:27:09

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RESOLUÇÃO 5 ADASA, DE 16-2-2007
(DO-DF DE 21-2-2007)

TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO
Valor

Reajustadas as tarifas dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto
Para efeito de aplicação das tarifas os imóveis são classificados como residencial, comercial ou industrial. Os novos valores produzem efeitos a partir de 1-3-2007.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL (ADASA), no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do artigo 26, e artigo 51, ambos da Lei Distrital nº 3.365, de 16 de junho de 2004, inciso VIII, do artigo 13 e inciso II do artigo 37, ambos do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 04, de 24 de junho de 2005, e o que consta do processo 0197-000.025/2007, e
Considerando que compete à ADASA, no âmbito de suas atribuições, a fixação das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando as disposições constantes do Contrato de Concessão nº 01/2006 – ADASA, de 23 de fevereiro de 2006, celebrado com a Concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o reajuste e fixação dos valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, constantes no ANEXO I, a vigorar a partir de 1º de março de 2007.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (David José de Matos)

ANEXO I
TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

As tarifas do serviço de água e esgoto a ser praticada pela Concessionária, a partir de 1º de março de 2007, são as abaixo identificadas e consideradas suficientes para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Nº 001/2006, de 23 de fevereiro de 2006, assinado com a CAESB:

Para Atividades Residenciais

Faixa de Consumo
(m3)

Tarifa Popular
(R$)

Tarifa Normal
(R$)

0 a 10

1,01

1,35

11 a 15

1,89

2,51

16 a 25

2,48

3,20

26 a 35

4,73

5,17

36 a 50

5,71

5,71

Acima de 50

6,25

6,25

Para Atividades Comerciais, Públicas e Industriais

Faixa de Consumo
(m3)

Tarifa Comercial e Pública
(R$)

Tarifa Industrial
(R$)

0 a 10

3,43

3,43

Acima de 50

5,66

5,16

O imóvel, para efeito de aplicação das tarifas de água/esgoto, é classificado em uma das quatro categorias consoante o Decreto Distrital nº 20.658, de 30 de setembro de 1999, como abaixo discriminado:

RESIDENCIAL

Quando utiliza água para fins domésticos em unidades de consumo de uso exclusivamente residencial; para efeito deste Regulamento, são também incluídos nesta categoria, os templos religiosos, as entidades beneficentes reconhecidas pelo Governo do Distrito Federal e as obras de construção de casa própria.

COMERCIAL

Quando utiliza água em estabelecimentos comerciais de bens e/ou serviços.

INDUSTRIAL

Quando utiliza água em estabelecimentos produtores de bens.
Os imóveis não enquadráveis em nenhum dos itens anteriores serão classificados na categoria comercial.
O cálculo da cobrança de esgotos, enquanto não for regulamentada pela ADASA, obedecerá os seguintes critérios:
a) Sistema de coleta convencional:
a.1) Imóveis em construção: 50% (cinqüenta por cento) da cobrança de água, desde que não existam outras atividades no local;
a.2) Demais atividades: 100% (cem por cento) da cobrança de água;
b) Sistema de coleta horizontal:
b.1) Ramal situado fora do lote: 100% (cem por cento) da cobrança de água; e
b.2) Ramal situado dentro do lote: 60% (sessenta por cento) da cobrança de água.
Existindo outra fonte de abastecimento da água no local, será determinado o volume adicional a ser cobrado de esgoto, proveniente desta fonte, conforme critérios de apuração definidos em norma específica da CAESB.
A existência de dispositivos de tratamento prévio ao lançamento na rede coletora de esgotos não isenta o cliente da cobrança de esgotos.
Os esgotos com concentrações acima dos parâmetros definidos no Decreto 18.328, de 18 de junho de 1997, e com autorização de lançamento na rede pública de coleta de esgotos, mediante contrato firmado com o responsável pela produção do efluente, serão tarifados pela CAESB de acordo com o estabelecido em norma específica.

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