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Trabalho e Previdência

Conselho Federal de Farmácia define as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e dos fitoterápicos

Resolução CFF 459/2007

10/03/2007 20:49:54

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RESOLUÇÃO 459 CFF, DE 28-2-2007
(DO-U DE 6-3-2007)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

Conselho Federal de Farmácia define as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e dos fitoterápicos

Esta Resolução abrange a atuação do farmacêutico na fitoterapia, nas plantas medicinais e seus derivados, tais como: drogas vegetais, derivados de droga vegetal, na manipulação farmacotécnica e na produção industrial de fitoterápicos.
A referida Resolução determina que caberá privativamente ao farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição, a direção e/ou responsabilidade técnica na indústria farmacêutica, na farmácia comunitária e magistral, na oficina farmacêutica, no serviço público de fitoterapia, nos ervanários e demais locais onde são desenvolvidas atividades de assistência e atenção farmacêuticas, relacionadas com as plantas medicinais e fitoterápicos.

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