Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
23 SEFAZ, DE 8-3-2007
(DO-RJ DE 9-3-2007)
CNAE
Adoção
SEFAZ-RJ adota a versão 2.0 do CNAE no âmbito do Cadastro de Contribuintes do ICMS
O CNAE será utilizado para identificar as atividades exercidas pelas pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de ontribuintes do ICMS a partir de 12-3-2007, e substituirá a versão 1.1 do CNAE-Fiscal. Os contribuintes terão seus códigos utomaticamente alterados pelos critérios de conversão da SUCIEF, podendo retificá-los até 30-6-2007, caso os considerem ncorretos. Este Ato revoga a Resolução 164 SER, de 13-1-2005 (Informativo 03/2005).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º A codificação das atividades
econômicas no âmbito do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS),
a partir de 12 de março de 2007, passa a ser efetuada de acordo com a versão
2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE
2.0), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de conformidade
com o disposto nas Resoluções CONCLA nº 01, de 4 de setembro
de 2006, e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.
Parágrafo único A pesquisa ou a consulta da CNAE 2.0, para
identificação dos códigos de atividade econômica pela pessoa
física ou jurídica interessada, poderá ser feita mediante acesso
a módulos e informações diversas, disponíveis na página
da Secretaria de Estado de Fazenda, www.receita.rj.gov.br.
Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas
registradas no CAD-ICMS, na data fixada no artigo 1º, terão seus códigos
de atividade econômica alterados, automaticamente, da CNAE 1.1 para a 2.0,
pelo Sistema de Cadastro (SICAD), mediante critérios de conversão
adotados pela Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais
(SUCIEF).
§ 1º As pessoas físicas e jurídicas definidas
no caput deste artigo deverão consultar, pela página da Secretaria
de Estado de Fazenda, os novos códigos de atividade atribuídos pelo
SICAD e, caso os considerem incorretos, deverão promover a sua retificação
até 30 de junho de 2007.
§ 2º Caso não seja promovida a retificação
prevista no parágrafo anterior, será considerada válida a alteração
automática promovida pelo SICAD.
§ 3º A retificação da CNAE, prevista no § 1º
deste artigo, poderá ser efetuada diretamente pela internet, mediante
utilização de serviço eletrônico próprio, que ficará
disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 4º Na impossibilidade de retificar os códigos de
atividade econômica pela internet, devido a inconsistências detectadas
pelo sistema, a alteração deverá ser requerida na repartição
fiscal de vinculação cadastral do contribuinte, mediante apresentação
de DOCAD de Alteração de Dados Cadastrais, preenchido com as CNAEs
consideradas corretas, acompanhado da documentação prevista nos artigos
100 e 106 da Resolução SEF nº 2.861/97.
Art. 3º A partir da data estabelecida no artigo
1º, o DOCAD de pedido de inscrição ou de alteração
de atividade econômica deverá ser preenchido com as codificações
e denominações da versão 2.0 da CNAE.
Art.
4º
O Superintendente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais
fica autorizado a baixar os atos que se fizerem necessários para a implementação
do disposto nesta Resolução e a resolver os casos omissos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março
de 2007, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Resolução SER nº 164, de 13 de janeiro de 2005. (Joaquim
Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
NOTA COAD: A Resolução 1 CONCLA, de 4-9-2006,
que aprovou a estrutura completa da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE), versão 2.0, em vigor desde 1-1-2007, encontra-se
disponibilizada no Portal COAD > Download > Imposto de Renda/Legislação
Comercial.
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