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Pernambuco

Portaria SF 21/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 21 SF, DE 17-2-2002
(DO-PE DE 28-2-2002)

ICMS
CADASTRO
Alteração de Inscrição – Norma Geral
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita

Modifica a relação dos códigos de receita correspondentes DAE – Documento de Arrecadação Estadual, bem como as regras aplicáveis ao CACEPE, no tocante ao 3º dígito indicativo da situação dos contribuintes do ICMS que menciona.
Alteração de dispositivos das Portarias SF 16, de 23-1-96 (Informativo 04/96) e 174, de 28-7-2000 (Informativo 31/2000).

DESTAQUES

• Códigos de receita do DAE e normas do CACEPE estão alteradas

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.159, de 28-12-2001, que instituiu o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS (SIM), e no Decreto nº 23.939, de 9-1-2002, que regulamentou a referida Lei, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 174, de 28-7-2000, que trata das situações específicas de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), cujo indicativo é o 3º (terceiro) dígito do respectivo número, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo 1;
II – O Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23-1-96, e alterações, que tratam dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas, passam a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo 2;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (JORGE JATOBÁ – Secretário da Fazenda)

Anexo 1 da Portaria SF nº 021/2002
“Anexo Único da Portaria SF nº 174/2000

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE

3º DÍGITO DO Nº DA INSCRIÇÃO NO CACEPE

SITUAÇÃO CORRESPONDENTE

     ............................

............................

2

SIMPLES-PE – AMBULANTE
SIMPLES-PE fixa sem escrituração fiscal (no período de 1-1-2000 a 31-12-2001) SIM enquadrado nas faixas de recolhimento mensal 1 e 2 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 1-1-2002) (5)

3

SIMPLES-PE com escrituração fiscal (no período de 1-1-2000 a 31-12-2001)
SIM enquadrado nas faixas de recolhimento mensal de 3 a 8 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 1-1-2002) (5)

4

Regime microempresa ambulante
Regime microempresa fixa sem escrituração fiscal (no período de 1-1-2000 a 31-12-2001) (6)

     ............................

............................

6

Regime microempresa com escrituração fiscal (no período de 1-1-2000 a 31-12-2001) (6)

............................

............................

(5) Enquadramento de ofício, neste dígito, nos termos do § 1º, II, do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 1-1-2002, dos contribuintes enquadrados anteriormente nos antigos regimes microempresa e SIMPLES-PE

(6) Em desuso a partir de 1-1-2002

.............................................................. ”

Anexo 2 da Portaria SF nº 021/2002
“ANEXO 1 da Portaria SF nº 016/96

CÓDIGO DA RECEITA

DISCRIMINAÇÃO

MODELO DO DAE

VIGÊNCIA

Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS:

     ..........................

  ..........................  

..........................    

..........................    

NORMAL ANTECIPADO – MICROEMPRESA – OPERAÇÕES INTERNAS

10

a partir de 27-6-98
(Port. SF nº 215/98)

SIMPLES-PE – Recolhimento Mensal Fixo

10

a partir de 1-1-2000
(Port. SF nº 6/2000)

SIMPLES II-PE – Recolhimento Mensal Fixo

10

a partir de 1-3-2001
(Port. SF nº 019/2001)

SIM – Recolhimento Mensal Fixo

10

a partir de 1-1-2002

     ..........................

     ..........................

..........................    

..........................    

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