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Trabalho e Previdência

Prorroga a concessão do Seguro-Desemprego aos Pescadores Artesanais

Resolução CODEFAT 525/2007

10/04/2007 21:31:45

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RESOLUÇÃO 525 CODEFAT, DE 22-3-2007
(DO-U DE 23-3-2007)

SEGURO-DESEMPREGO
Concessão

Prorroga a concessão do Seguro-Desemprego aos Pescadores Artesanais

Excepcionalmente até 31-7-2007, para fins de obtenção do Seguro-Desemprego, os escadores artesanais que operem com auxílio de embarcação estão dispensados de presentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso. Altera o § 3º do artigo 3º da Resolução 468 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005).

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779/2003, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o § 3º do artigo 3º da Resolução nº 468/2005, alterada pela Resolução nº 523/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
§ 3º – Em caráter excepcional, fica estabelecido que até o dia 31 de julho de 2007, os pescadores profissionais que exerçam suas atividades de forma artesanal, para fins de obtenção do Seguro-Desemprego, ficam dispensados da comprovação do critério de habilitação de que trata o inciso IX deste artigo.
(...)"
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Remigio Todeschini – Presidente do Conselho)

ESCLARECIMENTO:

  • O inciso IX do artigo 3º da Resolução 468 CODEFAT/2005 estabelece que o Seguro-Desemprego será requerido pelo pescador profissional artesanal, mediante a apresentação de cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso.

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