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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a entrega da EFD

Instrução Normativa SEF 30/2017

Esta modificação na Instrução Normativa 19 SEF, de 18-5-2009, estabelece que o arquivo digital deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. O arquivo relativo à competência de abril de 2017 poderá ser

04/06/2017 18:40:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SEF, DE 30-5-2017
(DO-AL DE 1-6-2017)

EFD - Entrega

Fazenda dispõe sobre a entrega da EFD
Esta modificação na Instrução Normativa 19 SEF, de 18-5-2009, estabelece que o arquivo digital deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. O arquivo relativo à competência de abril de 2017 poderá ser entregue até o dia 31-5-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 12, com a seguinte redação:
“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
(...)
§ 12. O arquivo da EFD relativo à competência de abril de 2017 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2017.” (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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