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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a utilização do CT-e

Instrução Normativa SEF 32/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 SEF, de 17-4-2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 2, de 7-4-2017.

04/06/2017 21:51:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SEF, DE 31-5-2017
(DO-AL DE 2-6-2017)

CT-E - Utilização

Fazenda dispõe sobre a utilização do CT-e
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 SEF, de 17-4-2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 2, de 7-4-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 2, de 7 de abril de 2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso VIII do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(...)
§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e ocorrerá a partir das seguintes datas (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(...)
VIII - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajuste SINIEF 2/17).”
(NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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