INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SEF, DE 31-5-2017
(DO-AL DE 2-6-2017)
DeSTDA - Apresentação
Fazenda dispõe sobre a entrega da DeSTDA
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 9 SEF, de 25-5-2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 2º do art. 27-L da Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16).
(...)
§ 2º Os arquivos da DeSTDA dos meses adiante indicados deverão ser enviados até:
I - 28 de julho de 2017, relativamente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017;
II - 28 de agosto de 2017, relativamente aos meses de março e abril de 2017;
III - 28 de setembro de 2017, relativamente ao mês de maio de 2017.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda