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Trabalho e Previdência

CREFITO define atuação do Terapeuta Ocupacional na elaboração e emissão de atestados, pareceres e laudos periciais laborais

Resolução CREFITO-3 21/2007

02/05/2007 17:02:57

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RESOLUÇÃO 21 CREFITO-3, DE 18-8-2006
(DO-U DE 18-4-2007)

TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão

CREFITO define atuação do Terapeuta Ocupacional na elaboração e emissão de atestados, pareceres e laudos periciais laborais

Através deste Ato, o Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) dispôs que o Terapeuta Ocupacional no âmbito da sua atuação é profissional bastante competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial com vistas a apontar as mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos na execução das habilidades laborais em razão das seguintes solicitações:
a) demanda judicial;
b) verificação do preparo para liberdade condicional do sistema prisional;
c) para apoiar a integração ou reintegração em ambiente laboral de egressos do referido sistema prisional;
d) verificação da eficácia em medidas socioeducativas (principalmente as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) para apoiar a integração ou reintegração em ambiente laboral de egressos das referidas medidas socioeducativas;
f) readaptação no ambiente de trabalho;
g) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento de terapia ocupacional;
h) em apoio à aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva);
i) para juntada em processos administrativos no setor público ou no setor privado;
j) e onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos anteriormente mediante consulta ao Plenário do CREFITO-3 ou conforme medida disciplinadora complementar.
A Resolução 21 CREFFITO-3/2006 definiu, ainda, qual a distinção dos seguintes documentos emitidos pelo Terapeuta Ocupacional:
Atestado – é um documento qualificado, afirmando a veracidade sobre as condições laborais do cliente em acompanhamento terapêutico.
Parecer – constitui um documento contendo opinião/parecer técnico em resposta a uma consulta, decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de arbitragem, a qual necessariamente não trata de um indivíduo em especial.
Laudo Pericial – trata-se de documento contendo opinião/ parecer técnico em resposta a uma consulta, decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de arbitragem, a qual necessariamente trata de um indivíduo em especial.

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