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Trabalho e Previdência

Conselho Federal de Farmácia dispôs sobre as infrações éticas e disciplinares dos Farmacêuticos

Resolução CFF 461/2007

13/05/2007 11:57:36

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RESOLUÇÃO 461 CFF, DE 2-5-2007
(DO-U DE 7-5-2007)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

Conselho Federal de Farmácia dispôs sobre as infrações éticas e disciplinares dos Farmacêuticos

O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, através deste Ato, dispôs sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos.
As infrações éticas e disciplinares serão apenadas, de forma alternada, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, com as penas de: advertência; advertência com emprego da palavra “censura”; multa; suspensão e eliminação.
A imposição das penas e sua gradação serão feitas em razão da aplicação do Código de Processo Ético.
A Resolução 461 CFF/2007 revogou a Resolução 431 CFF, de 17-2-2005 (Informativo 19/2005).

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