Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
461 CFF, DE 2-5-2007
(DO-U DE 7-5-2007)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
Conselho Federal de Farmácia dispôs sobre as infrações éticas e disciplinares dos Farmacêuticos
O
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, através deste Ato, dispôs sobre
as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis
aos farmacêuticos.
As infrações éticas e disciplinares serão apenadas, de forma
alternada, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, com as penas de: advertência; advertência com emprego
da palavra censura; multa; suspensão e eliminação.
A imposição das penas e sua gradação serão feitas em
razão da aplicação do Código de Processo Ético.
A Resolução 461 CFF/2007 revogou a Resolução 431 CFF, de
17-2-2005 (Informativo 19/2005).
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