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Pernambuco

Decreto 24126/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.126, DE 21-3-2002
(DO-PE DE 22-3-2002)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Isenção
ISENÇÃO
Medicamento

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à isenção na importação de produtos imunológicos, medicamento e inseticidas, destinados à campanha de vacinação e de microcomputadores destinados à Secretaria de Educação e nas operações que destinem equipamentos médico-hospitalares ao Ministério da Saúde.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 126/2001, 127/2001 e 134/2001, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9, publicado no Diário Oficial da União de 10-1-2002, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A partir de 1-3-89 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
...............................
CLIX – no período de 15-10-98 a 31-12-2003, as importações do exterior, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, classificados no respectivo código ou posição da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH), relacionados no Anexo 29, destinados a campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal (Convênios ICMS 95/98, 78/2000 e 127/2001);
...............................
CLXXI – a partir de 10-1-2002, as operações que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares, a seguir relacionados, com a respectiva classificação NBM/SH, para atender ao Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23-3-98, do Ministério da Saúde (Convênios ICMS 77/2000 e 126/2001):
a) 1 (uma) Processadora Automática Filme Convencional Mamografia – Código NBM/SH 8442.30.00;
b) 1 (uma) Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia – Código NBM/SH 9022.14.11;
CLXXII – a partir de 10-1-2002, a importação de 204 (duzentos e quatro) microcomputadores, destinados à Secretaria de Educação do Estado, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/2001, conforme convênio celebrado com o Fundo de Fortalecimento da Escola (FUNDESCOLA) (Convênio ICMS 134/2001).
............................... ”
Art. 2º – O Anexo 29 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas expressamente indicadas nos respectivos dispositivos do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, modificados pelos artigos anteriores.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

ANEXO ÚNICO
Anexo 29 do Decreto nº 14.876/91
“Anexo 29 (Art. 9º, CLIX)

DESCRIÇÃO

NBM/SH

CONVÊNIO ICMS

PERÍODO

VACINAS

Vacina Oral contra Poliomielite

3002.20.22

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina contra Hepatite “B’

3002.20.23

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina contra Sarampo

3002.20.24

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina contra Meningite A+C

3002.20.25

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina contra Meningite B+C

3002.20.25

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola

3002.20.26

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina Tríplice DPT (tétano, difteria e coqueluche)

3002.20.27

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina contra Haemophilus Influenza ”B"

3002.20.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina Inativa contra Poliomielite

3002.20.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina contra Pneumococo

3002.20.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina contra Febre Tifóide

3002.20.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)

3002.20.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina contra Rubéola

3002.20.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)

3002.20.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)

3002.20.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Vacina contra Hepatite A

3002.20.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Vacina Tríplice Acelular (DPTa)

3002.20.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Vacina contra Varicela

3002.20.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Vacina contra Influenza

3002.20.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Vacina Liofilizada contra Raiva

3002.30.10

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

IMUNOGLOBULINAS

Anti-hepatite “B”

3002.10.39

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

AntiVaricella Zóster

3002.10.39

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Antitetânica

3002.10.39

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Anti-rábica

3002.10.39

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

SOROS

Antitetânico

3002.10.12

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Anti-rábico

3002.10.19

95/1998

15-1-1998 a 31-12-2003

Toxóide Tetânico

3002.10.19

95/1998

15-1-1998 a 31-12-2003

Soro Anti–Botulínico

3002.10.19

97/2001

22-10-2001 a 31-12-2003

Outros anti–soros específicos de animais/pessoas imunizadas

3002.10.19

97/2001

22-10-2001 a 31-12-2003

MEDICAMENTOS

Quinina

2939.21.00

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Tetraciclina

2941.30.99

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Rifampicina

3003.20.32

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Clindamicina

3003.20.99

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Mansil

3003.20.99

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Sulfadiazina

3003.20.99

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Antimonial Pentavalente

3003.90.39

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Cypemetrina

3003.90.56

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Sulfametoxazol + Tripetropina

3003.90.82

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Artemeter

3003.90.99

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Artezunato

3003.90.99

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Benzonidazol

3003.90.99

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Clindamicina 300 mg

3004.20.99

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Doxiciclina 100 mg

3004.20.99

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Interferon Gama

3004.20.99

97/2001

22-10-2001 a 31-12-2003

Mectizam

3004.90.59

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Praziquantel

3004.90.63

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Oximiniquina

3004.90.69

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Mefloquina

3004.90.99

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Cloroquina

3004.90.99

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Primaquina

3004.90.99

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Terizidona

3004.90.99

97/2001

22-10-2001 a 31-12-2003

INSETICIDAS

Piretróides

2926.90.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)

3808.10.21

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Piretróide Deltrametrina

3808.10.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Fenitrothion

3808.10.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Cythion

3808.10.29

95/1998

15-10-1998 a 31- 12-2003

Etofenprox

3808.10.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Bendiocarb

3808.10.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Temefós Granulado 1%

3808.10.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Bacillus Sphaericus (biolarvicida)

3808.90.20

97/2001

22-10-2001 a 31-12-2003

Bromadiolone (raticida)

3808.90.26

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Carbamato

3808.90.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Malathion

3808.90.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Moluscocida

3808.90.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Rodenticida

3808.90.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

S-metoprene

3808.90.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

OUTROS

Vitamina “A”

3004.50.40

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Artesunato

3004.90.99

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Kits para diagnóstico de Malária

3006.30.29

95/1998

15-10-1998 a 31-12-2003

Kits para diagnóstico de Sarampo

3006.30.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Kits para diagnóstico de Rubéola

3006.30.29

78/2000

9-1-2001 a 31-12-2003

Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral

3006.30.29

97/2001

22-10-2001 a 31-12-2003

Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e Vírus Respiratório Sincicial

3006.30.29

97/2001

22-10-2001 a 31-12-2003

Kits para diagnóstico de Vírus Respiratórios

3006.30.29

97/2001

22-10-2001 a 31-12-2003

Outros Kits de diagnósticos para administração em pacientes

3006.30.29

97/2001

22-10-2001 a 31-12-2003

...............................”

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