Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
324 COFFITO, DE 25-4-2007
(DO-U DE 14-5-2007)
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão
COFFITO define atuação do Terapeuta Ocupacional na Brinquedoteca
O COFFITO Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através
deste Ato, disciplinou sobre a atuação do Terapeuta Ocupacional na
brinquedoteca e em outros serviços inerentes, e o uso dos Recursos Terapêutico-Ocupacionais
do brincar e do brinquedo.
É de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, devidamente registrado
no CREFITO da jurisdição de sua atuação profissional, desenvolver
atividade de brincar e utilizar o brinquedo como recursos terapêutico-ocupacionais
na assistência ao ser humano em suas capacidades motoras, mentais, emocionais,
percepto-cognitivas, cinético-ocupacionais e sensoriais, em todos os níveis
de atenção à saúde.
A Resolução 324 COFFITO/2007 estabeleceu que a composição
da equipe multidisciplinar da brinquedoteca ou de serviços inerentes ao
desenvolvimento da atividade de brincar e utilização do brinquedo
como instrumentos terapêutico-ocupacionais deverá contar com profissional
Terapeuta Ocupacional em número que comprovadamente permita o atendimento
com qualidade no estabelecimento assistencial público ou privado, competindo
apenas a este desempenhar esses serviços.
A referida Resolução recomendou que os serviços inerentes ao
desenvolvimento de atividade de brincar e utilização do brinquedo
como recursos terapêutico-ocupacionais na assistência ao ser humano,
em brinquedotecas ou outros serviços, estejam sob a coordenação
e responsabilidade técnica do Terapeuta Ocupacional.
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