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Trabalho e Previdência

COFFITO define atuação do Terapeuta Ocupacional na Brinquedoteca

Resolução COFFITO 324/2007

20/05/2007 15:44:21

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RESOLUÇÃO 324 COFFITO, DE 25-4-2007
(DO-U DE 14-5-2007)

TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão

COFFITO define atuação do Terapeuta Ocupacional na Brinquedoteca

O COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através deste Ato, disciplinou sobre a atuação do Terapeuta Ocupacional na brinquedoteca e em outros serviços inerentes, e o uso dos Recursos Terapêutico-Ocupacionais do brincar e do brinquedo.
É de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, devidamente registrado no CREFITO da jurisdição de sua atuação profissional, desenvolver atividade de brincar e utilizar o brinquedo como recursos terapêutico-ocupacionais na assistência ao ser humano em suas capacidades motoras, mentais, emocionais, percepto-cognitivas, cinético-ocupacionais e sensoriais, em todos os níveis de atenção à saúde.
A Resolução 324 COFFITO/2007 estabeleceu que a composição da equipe multidisciplinar da brinquedoteca ou de serviços inerentes ao desenvolvimento da atividade de brincar e utilização do brinquedo como instrumentos terapêutico-ocupacionais deverá contar com profissional Terapeuta Ocupacional em número que comprovadamente permita o atendimento com qualidade no estabelecimento assistencial público ou privado, competindo apenas a este desempenhar esses serviços.
A referida Resolução recomendou que os serviços inerentes ao desenvolvimento de atividade de brincar e utilização do brinquedo como recursos terapêutico-ocupacionais na assistência ao ser humano, em brinquedotecas ou outros serviços, estejam sob a coordenação e responsabilidade técnica do Terapeuta Ocupacional.

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