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Legislação Comercial

Combustível também pode ser comercializado por postos revendedores marítimo e flutuante

Resolução ANP 15/2007

20/05/2007 15:44:21

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RESOLUÇÃO 15 ANP, DE 14-5-2007
(DO-U DE 15-5-2007)

COMBUSTÍVEL
Postos Revendedores

Combustível também pode ser comercializado por postos revendedores marítimo e flutuante

A ANP, através desta Resolução, modifica as normas que regulamentam o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, previstas na Portaria 116 ANP, de 5-7-2000 (Informativo 27/2000). De acordo com a Resolução 15 ANP/2007, a atividade de revenda varejista consiste na comercialização de combustível automotivo em estabelecimento denominado posto revendedor.
Na área ocupada pelo posto revendedor poderão ser desempenhadas outras atividades comerciais e de prestação de serviços, sem prejuízo da segurança, saúde, meio ambiente e do bom desempenho da atividade de revenda varejista.
Para os fins do disposto na Portaria 116 ANP/2000, a atividade de revenda varejista também contempla os estabelecimentos denominados:
a) posto revendedor marítimo, que é o estabelecimento localizado em terra firme, que atende também ao abastecimento de embarcações marítimas e fluviais; e
b) posto revendedor flutuante, que é o estabelecimento localizado em embarcação sem propulsão, que opera em local fixo e determinado e que atende ao abastecimento de embarcações marítimas e fluviais, nesse estabelecimento.
A Resolução 15 ANP/2007 altera os artigos 2º, 4º e 10 da Portaria 116 ANP/2000.

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