Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
15 ANP, DE 14-5-2007
(DO-U DE 15-5-2007)
COMBUSTÍVEL
Postos Revendedores
Combustível também pode ser comercializado por postos revendedores marítimo e flutuante
A ANP, através desta Resolução, modifica as normas que regulamentam
o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo,
previstas na Portaria 116 ANP, de 5-7-2000 (Informativo 27/2000). De acordo
com a Resolução 15 ANP/2007, a atividade de revenda varejista consiste
na comercialização de combustível automotivo em estabelecimento
denominado posto revendedor.
Na área ocupada pelo posto revendedor poderão ser desempenhadas outras
atividades comerciais e de prestação de serviços, sem prejuízo
da segurança, saúde, meio ambiente e do bom desempenho da atividade
de revenda varejista.
Para os fins do disposto na Portaria 116 ANP/2000, a atividade de revenda varejista
também contempla os estabelecimentos denominados:
a) posto revendedor marítimo, que é o estabelecimento localizado em
terra firme, que atende também ao abastecimento de embarcações
marítimas e fluviais; e
b) posto revendedor flutuante, que é o estabelecimento localizado em embarcação
sem propulsão, que opera em local fixo e determinado e que atende ao abastecimento
de embarcações marítimas e fluviais, nesse estabelecimento.
A Resolução 15 ANP/2007 altera os artigos 2º, 4º e 10 da
Portaria 116 ANP/2000.
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