Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
34 INSS, DE 22-5-2007
(DO-U DE 23-5-2007)
SAE SISTEMA DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO
Redução de Prazos
INSS reduzirá prazos de agendamento eletrônico
Esta Resolução estabeleceu metas para a redução dos prazos
de agendamento eletrônico, definindo que todas as unidades da rede de atendimento
que ainda não cumpriram as instruções da Diretoria de Atendimento
pertinentes à configuração de vagas mínimas da agenda eletrônica,
por serviço, por APS Agência da Previdência Social, deverão
fazê-lo, impreterivelmente até 31-5-2007, de maneira que, a partir
desta data, estejam efetivamente disponibilizadas vagas para agendamento eletrônico
dentro dos parâmetros mínimos estabelecidos.
A Resolução 34 INSS/2007 definiu que as APS terão até 31-7-2007
para disponibilizar agenda eletrônica cujo prazo máximo entre a data
da solicitação/marcação e o atendimento deverá sofrer
redução mínima de trinta por cento. Essa redução percentual
de prazos deverá se aplicar a todos os serviços e à totalidade
das APS.
O referido Ato dispôs ainda que, até 30-9-2007, o prazo máximo
entre a data da solicitação/marcação e o atendimento da
agenda eletrônica deverá ser de 30 dias. Este prazo máximo deverá
se aplicar a todos os serviços e à totalidade das APS.
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