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Trabalho e Previdência

INSS reduzirá prazos de agendamento eletrônico

Resolução INSS 34/2007

27/05/2007 12:37:54

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RESOLUÇÃO 34 INSS, DE 22-5-2007
(DO-U DE 23-5-2007)

SAE – SISTEMA DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO
Redução de Prazos

INSS reduzirá prazos de agendamento eletrônico

Esta Resolução estabeleceu metas para a redução dos prazos de agendamento eletrônico, definindo que todas as unidades da rede de atendimento que ainda não cumpriram as instruções da Diretoria de Atendimento pertinentes à configuração de vagas mínimas da agenda eletrônica, por serviço, por APS – Agência da Previdência Social, deverão fazê-lo, impreterivelmente até 31-5-2007, de maneira que, a partir desta data, estejam efetivamente disponibilizadas vagas para agendamento eletrônico dentro dos parâmetros mínimos estabelecidos.
A Resolução 34 INSS/2007 definiu que as APS terão até 31-7-2007 para disponibilizar agenda eletrônica cujo prazo máximo entre a data da solicitação/marcação e o atendimento deverá sofrer redução mínima de trinta por cento. Essa redução percentual de prazos deverá se aplicar a todos os serviços e à totalidade das APS.
O referido Ato dispôs ainda que, até 30-9-2007, o prazo máximo entre a data da solicitação/marcação e o atendimento da agenda eletrônica deverá ser de 30 dias. Este prazo máximo deverá se aplicar a todos os serviços e à totalidade das APS.

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