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Legislação Comercial

Aprovadas as definições das subclasses da CNAE 2.0

Resolução CONCLA 3/2007

27/05/2007 12:37:55

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RESOLUÇÃO 3 CONCLA, DE 16-5-2007
(DO-U DE 22-5-2007)

CNAE
Normas

Aprovadas as definições das subclasses da CNAE 2.0
As definições referem-se ao comércio atacadista e varejista. Fica revogada a Resolução 2 CONCLA, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002).

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (CONCLA), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as definições das subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas versão 2.0 referentes ao comércio atacadista e varejista, dispostas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2°– Estabelecer, como norma de aplicação da CNAE 2.0 – Subclasses, a adoção das definições de que trata o artigo 1º.
Art. 3° – Esta Resolução revoga a Resolução CONCLA nº 2/2002, de 10-5-2002, que trata do assunto, e entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pereira Nunes)

ANEXO

Definição de Comércio Atacadista e Varejista para efeito de enquadramento nas Subclasses da CNAE 2.0
As subclasses da CNAE 2.0 referentes ao comércio atacadista, que compõem os Grupos
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos;
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo;
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não alimentar;
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação;
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação;
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção;
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos;
46.9 Comércio atacadista não especializado;
compreendem as atividades de revenda de mercadorias de origem agropecuária, extrativa ou industrial, em qualquer nível de processamento (em bruto, beneficiadas, semi-elaboradas e prontas para uso) e em qualquer quantidade, predominantemente para varejistas, para outros atacadistas, para agentes produtores em geral, empresariais, institucionais e profissionais. Os clientes, portanto, do comércio atacadista são, predominantemente, pessoas jurídicas, estabelecimentos agropecuários, industriais, comerciais e de serviços, instituições públicas e privadas e profissionais autônomos, independentemente da quantidade comercializada. O comércio atacadista compreende, também, as manipulações habituais desta atividade, tais como: montagem, classificação e agrupamento de produtos em grande escala, acondicionamento e envasamento, redistribuição em recipientes de menor escala, quando realizados pela própria unidade comercial.
As subclasses da CNAE 2.0 referentes às atividades de intermediação no comércio de mercadorias, que compõem o Grupo
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas;
compreendem as atividades de agentes prestadores de serviços que, sob contrato, comercializam, no atacado, mercadorias por conta de terceiros e fazem a intermediação entre compradores e vendedores, mediante pagamento de honorários ou de comissões.
As subclasses da CNAE 2.0 referentes às atividades do comércio varejista, que compõem os Grupos
47.1 Comércio varejista não especializado;
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
47.4 Comércio varejista de material de construção;
47.5 Comércio varejista de equipamentos e artigos de uso doméstico;
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos;
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos;
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados;
47.9 Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista;
compreendem as atividades de revenda de bens de consumo novos e usados para o público em geral, preponderantemente para o consumidor final, para consumo pessoal ou domiciliar.
As unidades comerciais que revendem tanto para empresas como para o público em geral devem ser classificadas no varejo, como é o caso de lojas de artigos de informática e de material de construção.

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