Legislação Comercial
RESOLUÇÕES
234 E 235 CONTRAN, DE 11-5-2007
(DO-U DE 21-5-2007)
VEÍCULOS
Engate de Reboque
CONTRAN referenda as Deliberações sobre uso do engate e de cópia autenticada do CRLV
As
Resoluções CONTRAN 234 e 235/2007 estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 234 CONTRAN referenda a Deliberação 55
CONTRAN, de 1-2-2007 (Fascículo 05/2007), que faz adaptações
nas regras para uso do engate reboque. A Resolução 234 CONTRAN/2007
altera o artigo 6º da Resolução 197 CONTRAN, de 25-7-2006 (Informativo
31/2006), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ..............................................................................
I qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de
fábrica;
II quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar
as seguintes características:
a) esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler;
b) tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo
rebocado;
c) dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
d) ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação
da esfera;
e) ausência de dispositivo de iluminação".
RESOLUÇÃO 235 CONTRAN referenda a Deliberação 57
CONTRAN, 12-4-2007 (Fascículo 16/2007), que prorroga o prazo para uso de
cópia autenticada do CRLV. A Resolução 235 CONTRAN/2007 altera
o artigo 3º da Resolução 205 CONTRAN, de 20-10-2006 (Informativo
45/2006), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Cópia autenticada pela repartição de
trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) será
admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao
exercício de 2006".
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