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Legislação Comercial

CONTRAN referenda as Deliberações sobre uso do engate e de cópia autenticada do CRLV

Resolução CONTRAN 234/2007

27/05/2007 12:37:55

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RESOLUÇÕES 234 E 235 CONTRAN, DE 11-5-2007
(DO-U DE 21-5-2007)

VEÍCULOS
Engate de Reboque

CONTRAN referenda as Deliberações sobre uso do engate e de cópia autenticada do CRLV

As Resoluções CONTRAN 234 e 235/2007 estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 234 CONTRAN – referenda a Deliberação 55 CONTRAN, de 1-2-2007 (Fascículo 05/2007), que faz adaptações nas regras para uso do engate reboque. A Resolução 234 CONTRAN/2007 altera o artigo 6º da Resolução 197 CONTRAN, de 25-7-2006 (Informativo 31/2006), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – ..............................................................................    
I – qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;
II – quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características:
a) esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler;
b) tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado;
c) dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
d) ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera;
e) ausência de dispositivo de iluminação".
RESOLUÇÃO 235 CONTRAN – referenda a Deliberação 57 CONTRAN, 12-4-2007 (Fascículo 16/2007), que prorroga o prazo para uso de cópia autenticada do CRLV. A Resolução 235 CONTRAN/2007 altera o artigo 3º da Resolução 205 CONTRAN, de 20-10-2006 (Informativo 45/2006), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006".

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