Bahia
RESOLUÇÃO
65 FAZCULTURA, DE 25-5-2007
(DO-BA DE 31-5-2007)
FAZCULTURA PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL
Inscrição
Aprovados os critérios para inscrição no FAZCULTURA e a
distribuição dos recursos às áreas de atuação
A partir
de 1-6-2007, a Secretaria do Estado de Cultura da Bahia passará a receber
os projetos dos interessados em obter benefício do FAZCULTURA.
O COLEGIADO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os critérios para
inscrição, que com este se publicam e a distribuição dos
recursos às áreas de atuação previstas no regulamento do
Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (FAZCULTURA).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a Resolução nº 473/2003, publicada
no DO-E em 8 de outubro de 2003 e a Resolução nº 214/2004,
publicada no DO-E em 10 de março de 2004. (Márcio Meirelles
Presidente)
1. DESCRIÇÃO
1.1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia torna público que a partir
da data de publicação desta Resolução estará recebendo
os projetos culturais dos interessados em habilitar-se para obter benefício
do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (FAZCULTURA).
1.2. A seleção se processará nos termos da Lei nº 7.015,
de 9 de dezembro de 1996, que cria o FAZCULTURA, da Lei nº 9.433,
de 1º de março de 2005, que dispõe sobre as Licitações
e Contratos Administrativos do Estado da Bahia, do Decreto nº 9.266,
de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Sistema de Informações
Gerenciais de Convênios e Contratos (SICON), e do Decreto nº 10.361,
de 23 de maio de 2007, que aprova o regulamento do FAZCULTURA.
1.3. Integram a presente Resolução os seguintes documentos:
Anexo I: Orientações específicas e documentação complementar
obrigatória.
Anexo II: Documentos básicos para filme ou vídeo.
Anexo III: Roteiro para proposta de oficina; e
Anexo IV: Roteiro para projeto de pesquisa.
2. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
2.1. Os recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio
Cultural (FAZCULTURA), para o exercício de 2007, serão distribuídos
considerando-se:
a) as 7 (sete) áreas de atuação previstas na Lei nº 7.015/96,
de acordo com percentuais abaixo discriminados:
Área de Atuação |
Participação |
Artes Cênicas (dança, teatro, circo, ópera) |
20% |
Música |
20% |
Cinema e Vídeo |
20% |
Literatura |
0,5% |
Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia |
10% |
Artesanato, Folclore e Tradições Populares |
10% |
Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis, Imóveis e Integrados |
15% |
b) os percentuais indicados na alínea a serão distribuídos regionalmente nas proporções indicadas abaixo:
Região |
Participação |
Projeto executado na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e proponente residente na região |
50% |
Projeto executado em municípios do interior e proponente residente na RMS |
30% |
Projetos executados em municípios do interior e da RMS e proponente residente no interior |
20% |
2.2. Em caso de não-utilização total de recursos por uma das
áreas de atuação relacionadas na alínea a, ou
por região discriminada na alínea b, do item 2.1, estes
poderão ser remanejados por resolução aprovada pela Comissão
Gerenciadora do FAZCULTURA.
3. DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os projetos serão beneficiados, obedecendo-se aos seguintes limites:
a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), quando relativos a Folclore ou Tradição
Popular;
b) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quando relativos a Artesanato, Artes
Cênicas, Música, Literatura, Artes Plásticas, Gráficas,
Fotografia ou Vídeo;
c) R$ 360.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), quando relativos
a projeto de circulação por, ao menos, 10 (dez) cidades do interior
da Bahia;
d) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando relativos à manutenção
de instituição de Direito Privado de natureza cultural, sem fins lucrativos
e declarada de utilidade pública estadual;
e) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando relativos a Cinema,
Arquivo, Biblioteca, Museu, Bens Móveis, Imóveis e Integrados.
3.1.1. Projetos acima dos limites fixados no item 3.1 devem apresentar o plano
de capacitação de recursos do valor referente a outras fontes.
3.2. O incentivo fiscal para os projetos indicados nas alíneas a,
b, c e d do item 3.1 será de 80% (oitenta
por cento) do valor total do projeto, devendo a empresa patrocinadora contribuir
com recursos próprios em parcela equivalente a, no mínimo, 20% (vinte
por cento) do valor total da sua participação no projeto.
3.3. O incentivo fiscal para os projetos indicados na alínea e
do item 3.1 deverá obedecer ao escalonamento de valores discriminados na
tabela abaixo:
Faixas de Valor Total do Projeto |
Incentivo Máximo |
Patrocinador |
Até R$ 500.000,00 |
80% |
20% |
De R$ 500.000,01 a R$ 600.000,00 |
75% |
25% |
De R$ 600.000,01 a R$ 700.000,00 |
70% |
30% |
De R$ 700.000,01 a R$ 800.000,00 |
65% |
35% |
De R$ 800.000,01 a R$ 900.000,00 |
60% |
40% |
De R$ 900.000,01 a R$ 1.000.000,00 |
55% |
45% |
3.4. Projetos inscritos em outra Leis de Incentivo devem apresentar planilha
orçamentária aprovada em outras Leis, sendo vedada, na execução
do projeto, a utilização de recursos do FAZCULTURA para despesas já
cobertas por recursos de outro programa de incentivo.
3.5. O percentual máximo de incentivo será reduzido em 50% (cinqüenta
por cento) para projetos cujos produtos levem o nome do patrocinador.
3.6. Para as áreas indicadas nas alíneas a, b,
c e d do item 3.1, não há limite para número
de projetos realizados por proponente, não podendo a soma dos projetos
ultrapassar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
3.7. Para as áreas indicadas na alínea e do item 3.1,
no caso em que 1 (um) único projeto exceda o valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), cada proponente só poderá realizar 1 (um)
projeto por ano, podendo, entretanto, realizar vários projetos se a soma
destes não ultrapassar o limite estipulado no item 3.6.
4. DOS PROJETOS
4.1. O formulário de inscrição (Proposta) deve ter todos os seus
campos preenchidos de forma clara e concisa, permitindo o perfeito entendimento
do projeto.
4.2. O projeto e seus anexos devem ser apresentados em duas vias, com todas
as folhas numeradas e rubricadas, digitadas ou datilografadas, assinadas por
proponente domiciliado na Bahia.
4.3. 75% (setenta e cinco por cento) dos principais profissionais envolvidos
nos projetos a serem beneficiados pelo Programa FAZCULTURA devem ser baianos
ou residentes e domiciliados no Estado da Bahia.
Documentação
4.4. Deverão ser apresentados os nomes dos responsáveis pela identidade
do projeto, acompanhados de currículos e cartas de anuência, conforme
especificações contidas no ANEXO I.
4.5. Projetos com duração superior a 6 (seis) meses devem apresentar,
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da programação, devendo o
proponente complementá-la em períodos acordados com a Secretaria Executiva
do Programa FAZCULTURA.
4.6. Projetos de oficinas devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando
conteúdo, planejamento, público alvo, metodologia, duração,
carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos
de acordo com modelo constante no ANEXO III.
4.7. Na realização de editais, festivais, prêmios, concursos
e similares, deverá ser apresentado o currículo resumido dos membros
da comissão julgadora e o regulamento, cabendo à Comissão Gerenciadora
do FAZCULTURA indicar um representante para integrar a comissão julgadora.
4.8. Ao projeto já aprovado e realizado anteriormente, que for concorrer
novamente ao benefício do Programa, com repetição de seus conteúdos
fundamentais, deverá ser anexado relatório de atividades contendo
as ações previstas e as executadas, bem como justificativa dos benefícios
da continuidade do projeto.
4.9. Deverão ser apresentados os documentos indicados no ANEXO I, de acordo
com a natureza do projeto.
Orçamento
4.10. O orçamento analítico de execução do projeto deverá
ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos
que não expressem com clareza a descrição, a quantificação
e os custos dos serviços e bens.
4.11. Deverão constar na planilha orçamentária os seguintes tributos
e taxas:
a) CPMF sobre o valor total do projeto;
b) pagamento destinado ao ECAD e à SBAT, quando o evento for com entrada
franca; e
c) contribuição previdenciária patronal (INSS) devida quando
do pagamento à pessoa física.
4.11.1. A memória de cálculo da contribuição do INSS deverá
ser apresentada em planilha anexa ao orçamento.
4.12. A soma das despesas com INSS e CPMF não poderá ultrapassar o
limite dos recursos próprios do patrocinador.
4.13. As despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos
humanos, materiais e serviços previstos para esse fim, deverão ser
calculadas em separado, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da realização efetiva da proposta, sendo que as despesas
com assessoria de imprensa e material gráfico (convites, ingressos, programas,
panfletos, folders, cartazes) poderão fazer parte do custo de realização
efetiva da proposta.
4.14. O item administração, quando existir, deverá vir
alocado na planilha orçamentária, após o valor de realização
efetiva da proposta, não podendo ultrapassar 15% (quinze por cento) deste;
despesas de agenciamento ou captação, quando existirem, deverão
ser incluídas no total destinado à administração.
4.15. No caso de projetos de circulação fora do Estado da Bahia, só
serão admitidas despesas nos seguintes itens: translado, hospedagem, alimentação,
pauta, contratação eventual de técnicos, aluguel de equipamentos
e divulgação.
4.16. Não serão objeto de incentivo as despesas com recepção
social, coquetel, confraternização, passeio ou congêneres, reservando-se
a possibilidade de pertinência de despesas com recepcionistas, no caso
de projetos de seminários, bienais, festivais e similares.
4.17. No caso de projetos de edição, deverão ser observadas as
seguintes condições:
a) gravação de CD: tiragem mínima de 1.000 e máxima de 3.000
unidades;
b) gravação de DVD: tiragem mínima de 500 e máxima de 1.000
unidades;
c) catálogo: tiragem mínima de 500 e máxima de 1.000 exemplares;
d) livros: tiragem mínima de 1.000 e máxima de 2.000 exemplares; ou,
de preferência, digitalização e edição programada;
ou
e) periódicos: tiragem mínima de 2.000 e máxima de 3.000 exemplares.
4.18. O projeto deve ser realizado no prazo estipulado no formulário de
inscrição, obedecendo o cronograma e o orçamento aprovados pela
Comissão Gerenciadora.
Previsão de retorno de interesse público
4.19. O proponente deverá apresentar, no campo 59 do formulário de
inscrição, sua proposta de benefícios a comunidades baianas.
4.20. Caberá à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA a análise
do preço de comercialização fixado pelo proponente, estando este
valor sujeito a alteração.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É vedado efetuar pagamento a qualquer título a servidor ou empregado
público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão
ou entidade pública da administração estadual direta ou indireta,
pela prestação de serviços, inclusive de consultoria ou assistência
técnica.
5.2. Os proponentes são os únicos responsáveis pelo ônus
decorrente da apresentação de projetos incompletos, ausência
de folhas, campos não preenchidos, falta de documentação e alterações
no formato do formulário padrão.
5.3. Os projetos não selecionados ficarão a disposição de
seus proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação
do resultado, sendo inutilizados aqueles que não forem retirados neste
prazo.
5.4. Esta Resolução estará disponível a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado e para download
no site eletrônico http://www.cultura.ba.gov.br/fazcultura.
ANEXO I
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
OBRIGATÓRIA
Artes
Cênicas e Música (Apresentações ao vivo)
1. O proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
a) ficha técnica pretendida, relacionando os nomes artísticos com
as funções: Produtor, Diretor, Coreógrafo, Diretor Musical, Cenógrafo,
Figurinista, Criador de Projeto de Iluminação, Assistentes, Intérpretes
(Ex.: atores, dançarinos, músicos, grupos musicais, cantores, artistas
de circo), Autor do Projeto Gráfico, dentre outros;
b) currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade
do projeto: diretor, coreógrafo, o curador da mostra ou festival, ou profissional
equivalente;
c) texto ou argumento e roteiro do espetáculo a ser apresentado. Em se
tratando de texto ou roteiro a ser criado no processo de realização
do projeto, apresentar metodologia pretendida para sua criação e finalização.
d) memorial descritivo da proposta coreográfica, contendo uma sinopse do
conteúdo temático e da proposta de concepção cênica
e abordagem estética;
e) indicação de roteiro musical e/ou trilha sonora do espetáculo;
f) informação quanto ao uso do espaço, recursos técnicos,
cenográficos, de iluminação, figurino e caracterização,
além de outras formas de expressão a serem integradas à linguagem
coreográfica; e
g) autorização ou orçamento de liberação de direitos
autorais cedidos pelo titular (autor ou editor).
2. O proponente deverá apresentar as seguintes informações no
formulário:
a) no campo 46 (Tema e Objetivo do Projeto):
concepção e processo de criação pretendidos para
a realização, definido o perfil artístico e técnico da equipe;
e
concepção pretendida para a ambientação plástica
e sonora (Ex.: cenografia, figurinos, iluminação, eventuais adereços,
eventual trilha sonora ao vivo ou gravada).
b) no campo 48 (Estratégia de Ação) indicações sobre:
referências artísticas e técnicas;
fontes de consulta;
perfil e a forma de seleção dos participantes;
forma de trabalho pretendida (Ex.: ensaios, leituras, improvisações,
exercícios); e
carga horária e o cronograma pretendidos.
Música e Literatura (Produção Fonográfica)
3. O proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
a) ficha técnica pretendida, relacionando os nomes artísticos com
as funções: Produtor, Diretor Musical, Músicos, Artistas Convidados,
Engenheiro de Som, Convidados, Autor do Projeto Gráfico;
b) currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade
do projeto: Artista ou Grupo beneficiado, Produtor, Diretor Musical, Artistas
Convidados;
c) CD contendo músicas que serão gravadas. Nos casos específicos
de música instrumental e coral, serão aceitos outras formas de registro,
como, por exemplo, música escrita;
d) letras de todas as músicas, quando houver, com respectivas autorias
e cartas de anuências, quando não do próprio artista;
e) autorização ou orçamento de liberação de direitos
autorais cedidos pelo titular (autor ou editor); e
f) caso disponha, deve o proponente apresentar um CD contendo registros de outro(s)
trabalho(s) já realizado(s) pelo grupo ou artista beneficiário do
projeto.
4. Na produção fonográfica de obras literárias, a documentação
complementar deverá observar o elencado no item 3, adaptando-se à
especificidade da linguagem.
5. O proponente deverá observar as normas do Decreto nº 4.533/2002,
do Governo Federal, sobre as obras fonográficas, que regulamenta o artigo
113 da Lei nº 9.610/98 Fonogramas.
Obras Audivisuais Cinema e Vídeo (Desenvolvimento de Roteiro
Cinematográfico)
6. No caso de apoio ao desenvolvimento de roteiro cinematográfico do gênero
ficção, inédito, é necessária a apresentação
da seguinte documentação:
a) currículo do roteirista;
b) argumento do roteiro;
c) apresentação de declaração garantindo, quando da produção
da obra audiovisual baseada no roteiro objeto desta Resolução, a citação
expressa de que o roteiro foi desenvolvido por meio de incentivo do FAZCULTURA;
d) justificativa do projeto, contendo abordagem acerca do estilo, gênero,linguagem,
aspectos criativos e importância de personagens; e
e) story line.
7. A liberação do recurso se dará da seguinte forma:
a) primeira parcela: início dos trabalhos;
b) segunda parcela: após a apresentação do roteiro em primeiro
tratamento; e
c) terceira parcela: após a apresentação, em 2 (duas) vias digitadas
ou datilografadas, do roteiro desenvolvido e devidamente registrado na Fundação
Biblioteca Nacional.
Obras Audiovisuais Cinema e Vídeo (Produção Cinematográfica)
8. O proponente deverá apresentar argumento em, no máximo, 3 (três)
laudas e o roteiro devidamente registrado, observadas as seguintes especificidades:
a) ficção
Apresentação do roteiro tendo como base o argumento, com divisão
de cenas por seqüências, diálogos, ambientação e ação.
b) animação
Apresentação do roteiro do filme, acompanhado de diálogos e textos
completos, e uma amostra do storyboard que descreva algumas cenas principais
e demonstre a previsão de traços e enquadramento.
c) documentário
Apresentação de roteiro ou de pré-roteiro, com previsão
de estrutura, esboço de textos, pesquisa prévia (sustentação
teórico-prática da idéia que se pretende comunicar) e listagem
de possíveis depoimentos.
9. No caso de obra de audiovisual de ficção, deverão ser apresentadas
informações adicionais referentes à cenografia, figurino, efeitos
especiais e digitais, locações e trilha sonora.
10. O proponente deverá apresentar ficha técnica acompanhada de currículos
e termos de anuência ao projeto dos principais técnicos envolvidos
no projeto: roteirista, diretor cinematográfico (ou de gravação
ou de animação), diretor de fotografia e elenco principal.
11. Os projetos deverão ser acompanhados de todos os documentos relacionados
no ANEXO II.
Literatura, Fotografia e Artes Gráficas (Edição)
12. Para edição de livros, Catálogos e periódicos, o proponente
deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
a) ficha técnica acompanhada de currículo e carta de anuência
dos responsáveis pela identidade do projeto: Autor (texto e/ou imagens)
e Editor;
b) amostragem de fotografias e/ou ilustrações;
c) características do projeto gráfico do livro;
d) três orçamentos de gráficas baianas, sendo um deles da Empresa
Gráfica da Bahia (EGBA); e
e) texto integral.
Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia (Exposição)
13. O proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
a) ficha técnica acompanhada de currículo e carta de anuência
dos responsáveis pela identidade do projeto: Artista(s) e Curador ou Coordenador
da Mostra; e
b) documentação gráfica (descrição e esboço),
fotográfica ou videográfica das obras a serem expostas/realizadas.
14. Havendo catálogo ou livro, devem ser observados os critérios específicos
de Artes Gráficas (Edição).
Artesanato, Folclore e Tradições Populares
15. O proponente deverá apresentar ficha técnica acompanhada de currículos
dos profissionais responsáveis pela elaboração e execução
dos projetos.
16. Em caso de apresentação de manifestações tradicionais
e/ou de realização de festas populares, festivais e feiras, o proponente
deverá apresentar carta de anuência do principal responsável
por cada manifestação popular envolvida, podendo ser presidentes de
associações ou instituições representativas.
17. Quando se tratar de projetos relativos ao calendário de festas populares
da Bahia, deverá ser observado o período tradicional de realização
do festejo.
18. Quando o projeto abordar as comunidades artesanais tradicionais, onde a
técnica artesanal é repassada de geração para geração,
por tradição oral ou aprendizado direto dos artesãos, o proponente
deverá apresentar carta de anuência da associação ou instituição
representativa da comunidade.
19. Projetos de apoio ou fomento ao artesanato tradicional, que incluam intervenção
nas respectivas comunidades, deverão contar com a participação
de profissionais da antropologia, e/ou sociologia, e/ou história, entre
outras áreas afins, com experiência comprovada de atuação
ou pesquisa no campo das tradições populares.
20. Projetos que registrem expressões materiais ou imateriais da cultura
popular e que tenham distribuição comercial deverão assegurar
em seu orçamento remuneração aos artistas envolvidos (Artesãos,
brincantes, cantadores, dentre outros).
Arquivo, Biblioteca e Museu
21. O proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar,
de acordo com a natureza e as especificidades de cada projeto;
a) ficha técnica acompanhada de currículo comprovado e carta de anuência
dos profissionais responsáveis pela identidade do projeto: arquivista,
bibliotecário, museólogo ou historiador;
b) metodologia operacional e funcional prevista; e
c) planta do imóvel em escala, com distribuição dos espaços,
sua destinação, mobiliários e equipamento.
22. No caso de construção, reforma ou restauração de imóvel
para instalação de biblioteca, museu ou arquivo, devem ser cumpridas
as exigências do item Construção. Reforma e/ou Ampliação
e Restauração.
Arquivo
23. Descrição do acervo documental abrigado pela instituição,
descrição dos conjuntos documentais que serão objeto da execução
do projeto, com o estado de organização, conservação e intervenções
necessárias.
Biblioteca
24. Apresentação de listagem do acervo, do equipamento e mobiliário,
bem como organização técnica da coleção e informatização.
Museu
25. Indicação quantitativa e qualitativa do acervo a ser exposto;
Layout dos suportes de exposição (vitrines, bases e painéis)
com descrição do material a ser empregado e orçamento discriminado;
museografia, em escala, na planta do imóvel. Em caso de restauração
do acervo, deverá ser anexado laudo com diagnóstico feito por restaurador,
especificando a quantidade, estado de conservação (acompanhado de
fotos), tipo de intervenção e orçamento.
Biblioteca digital:
26. informações sobre:
a) critérios de seleção do material a ser digitalizado;
b) armazenamento e número de obras que estão digitalizadas;
c) critérios de conversão;
d) processos a serem utilizados, tendo em vista as diferentes tipologias do
suporte; e
e) forma de disponibilização e armazenamento do acervo digital.
27. Apresentação de autorização do autor ou titular dos
direitos autorais.
28. Devem ser apresentados também os documentos constantes dos itens 32
e 33 deste ANEXO.
Bens Móveis, Imóveis e Integrados (Construção/Reforma
e/ou Ampliação/Restauração)
29. O proponente deverá apresentar, além da ficha técnica acompanhada
de currículo e carta de anuência dos profissionais, a seguinte documentação
complementar:
Construção
a) título de propriedade do terreno;
b) projeto arquitetônico (planta(s) baixa(s), cortes, fachada(s) com especificações);
c) planta de situação em escala de 1:100 ou 1:200 (indicando as ruas
e imóveis vizinhos);
d) projetos complementares (elétrico-eletrônico, hidráulico-sanitário
e estrutural);
e) orçamento com especificações de serviços e materiais;
e
f) cronograma físico-financeiro da obra.
Reforma e/ou Ampliação/Restauração
a) Título de propriedade do imóvel;
b) fotos da situação atual. Após a conclusão da obra, deverão
ser apresentadas, juntamente com o relatório para a prestação
de contas, novas fotos para comparação com as que foram apresentadas
no projeto;
c) projeto arquitetônico (planta(s) baixa(s), cortes e fachada(s) indicando,
de acordo com as normas, o que será construído, demolido e conservado,
respectivamente, em cores vermelha, amarela e preta);
d) projetos complementares (elétrico-eletrônico, hidráulico-sanitário
e estrutural);
e) planta de situação em escala de 1:100 ou 1:200 (indicando as ruas
e imóveis vizinhos);
f) orçamento com especificações de serviços e materiais;
e
g) cronograma físico-financeiro da obra.
30. Todas as plantas devem ser assinadas pelo profissional responsável,
com respectiva inscrição no CREA.
31. No caso de propostas envolvendo bens tombados ou protegidos, apresentar
a aprovação prévia do projeto pelo IPHAN ou IPAC, inclusive com
parecer sobre a qualificação técnica da equipe responsável.
Projeto Multimídia (sites e CD-Rom)
32. Informações sobre a criação do produto, tais como: arquitetura
da informação, textos, fotos e ilustrações, layout do
site.
33. Currículo e carta de anuência do webdesign
Oficinas/Cursos/Seminários
34. O proponente deverá apresentar os nomes dos monitores, professores
e palestrantes, com respectivos resumos curriculares.
35. Em caso de Oficinas, verificar o anexo III.
Projetos de Pesquisa
36. Verificar o anexo IV.
Disposições Finais
37. O proponente deverá apresentar outros elementos que considerarem importantes
para a análise do projeto, caso necessário.
38. A documentação complementar obrigatória deverá ser detalhada
o suficiente de modo a tornar possível a adequada análise dos projetos.
Anexo II
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA FILME OU VÍDEO
DOCUMENTOS BÁSICOS |
TIPO DE FILME OU VÍDEO |
|||
DOCUMENTÁRIO |
ANIMAÇÃO |
FICÇÃO |
||
Curta, média e longa-metragem |
Curta, média e longa-metragem |
Curta e |
Longa-metragem |
|
1. Argumento |
X |
X |
X |
X |
2. Roteiro técnico ou literário |
X |
X |
X |
|
3. Pré-roteiro |
X |
|||
4. Storyboard |
X |
|||
5. Registro do roteiro ou storyboard na Biblioteca Nacional |
X |
X |
X |
|
6. Plano de produção |
X |
X |
X |
X |
7. Análise técnica |
X |
|||
8. Comprovação da aquisição dos direitos de realização da obra |
X |
X |
X |
X |
9. Contrato de direção da obra audiovisual, celebrado entre o proponente e o diretor |
X |
X |
X |
X |
10. Contrato de co-produção quando houver |
X |
X |
X |
X |
11. Currículos e termos de anuência das principais pessoas (equipe técnica) envolvidas no projeto |
X |
X |
X |
X |
12. Consentimento escrito do proprietário ou representante legal do local onde serão feitas as filmagens ou gravações |
X |
X |
X |
|
13. Consentimento escrito da(s) pessoa(s) que será(ão) retratada(s) |
X |
X |
X |
X |
14. Listagem dos possíveis entrevistados |
X |
|||
15. Dois filmes de curta ou um de longa-metragem do diretor |
X1 |
X |
||
16. Perfil psicológico, físico e social dos principais personagens |
X |
|||
17. Estudo das locações |
X |
X |
||
18. Declaração de que 75% das filmagens/gravações serão realizadas no Estado da Bahia |
X |
X |
X |
X |
19. Declaração de que o diretor do filme ou vídeo é residente e domiciliado no Estado da Bahia |
X |
X |
X |
X |
20. Declaração de que 75% do elenco principal serão de atores e atrizes baianos ou residentes e domiciliados na Bahia |
X |
X |
X |
X |
21. Declaração de que 75% da equipe técnica serão de profissionais baianos ou residentes e domiciliados na Bahia |
X |
X |
X |
X |
Para aplicação dos 75%, considera-se como principais técnicos envolvidos no projeto: roteirista, diretor cinematográfico (ou de gravação ou de animação) e diretor de fotografia |
1 Apenas no caso de longa-metragem.
Anexo
III
ROTEIRO PARA PROPOSTA DE OFICINA
Processo
de ensino/aprendizagem, a partir de atividades laboratoriais desenvolvidas num
curto período de tempo (máximo de 60 horas por oficina) e centradas,
sobretudo, na vivência, e na experimentação com base numa pedagogia
que alia a teoria à prática, conduzida por profissional capacitado
que utiliza mecanismos específicos (instrumentos, técnicas e equipamentos),
voltados ao desenvolvimento de aptidões e habilidades e à qualificação
do desempenho da atividade profissional com os objetivos de:
trabalhar, de forma criativa e inovadora, grandes problemas e/ou oportunidades;
rever estratégias e valores;
potencializar os níveis de motivação e criar referenciais
comuns à otimização do trabalho em equipe ou de grupo;
acelerar processos de renovação e transformação;
desencadear mudanças.
Anexo IV
ROTEIRO PARA PROJETO DE PESQUISA
1. Capa com título e subtítulo, autoria, cidade, estado e ano de elaboração
do projeto Título livre e subtítulo esclarecedor sobre o projeto,
autor individual ou coordenador e equipe e/ou instituição proponente,
identificação da cidade de origem e ano de elaboração do
Projeto e, eventualmente, outros dados de identificação;
2. Sumário Relação dos itens contidos no Projeto com identificação
das páginas em que se encontram;
3. Apresentação Informação preliminar sobre a temática,
o contexto institucional, a área de conhecimento da pesquisa e os meios
previstos para a realização do Projeto;
4. Introdução Descrição da problemática, das
questões que lhe dão origem e das que ela suscita, delimitação
do objeto de estudo, justificativa de sua importância, sua viabilidade
e possíveis conseqüências do desenvolvimento da pesquisa;
5. Horizonte Teórico Metodológico ou Considerações Metodológicas
Referencial de outras pesquisas realizadas e divulgadas e dos autores
que fundamentam o Projeto, apresentação dos meios e das técnicas
previstas para sua realização e, eventualmente, das hipóteses
da pesquisa;
6. Objetivos e Metas Apresentação esquemática dos objetivos
gerais do projeto, em termos de sua contribuição para o conhecimento,
e de seus objetivos específicos, a serem atingidos imediatamente com a
pesquisa, detalhando as metas propostas;
7. Cronograma ou Plano de Trabalho Atividades e etapas do Projeto organizadas
periodicamente incluindo o cronograma físico-financeiro;
8. Recursos Humanos Equipe envolvida na realização do Projeto;
9. Trabalho de Campo Deslocamento e manutenção de equipes em
pesquisa de campo;
10. Recursos Materiais Uso previsto de instalações, equipamentos,
veículos, móveis e utensílios;
11. Recursos Financeiros Montantes e fontes dos recursos assegurados
e/ou solicitados para o desenvolvimento da pesquisa;
12. Referências e levantamento de Fontes Indicação das
obras e fontes consultadas para a elaboração do Projeto e das obras
e fontes de pesquisa selecionadas para consulta visando o desenvolvimento da
pesquisa; podendo o Projeto demandar, completamente, referências e levantamentos
iconográficos, discográficos, dentre outros.
13. E, eventualmente, Anexos Ilustrações, roteiros de entrevista,
listas de informantes, dentre outros.
OBSERVAÇÕES: para um projeto simplificado, nenhum item precisa ultrapassar
uma página (um bom padrão de apresentação: Word fonte
times new roman 12, espaço duplo e páginas numeradas)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.