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Aprovados os critérios para inscrição no FAZCULTURA e a distribuição dos recursos às áreas de atuação

Resolução FAZCULTURA 65/2007

09/06/2007 00:44:51

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RESOLUÇÃO 65 FAZCULTURA, DE 25-5-2007
(DO-BA DE 31-5-2007)

FAZCULTURA – PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL
Inscrição

Aprovados os critérios para inscrição no FAZCULTURA e a distribuição dos recursos às áreas de atuação
A partir de 1-6-2007, a Secretaria do Estado de Cultura da Bahia passará a receber os projetos dos interessados em obter benefício do FAZCULTURA.

O COLEGIADO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, em reunião extraordinária, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os critérios para inscrição, que com este se publicam e a distribuição dos recursos às áreas de atuação previstas no regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (FAZCULTURA).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 473/2003, publicada no DO-E em 8 de outubro de 2003 e a Resolução nº 214/2004, publicada no DO-E em 10 de março de 2004. (Márcio Meirelles – Presidente)
1. DESCRIÇÃO
1.1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia torna público que a partir da data de publicação desta Resolução estará recebendo os projetos culturais dos interessados em habilitar-se para obter benefício do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (FAZCULTURA).
1.2. A seleção se processará nos termos da Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, que cria o FAZCULTURA, da Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005, que dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos do Estado da Bahia, do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICON), e do Decreto nº 10.361, de 23 de maio de 2007, que aprova o regulamento do FAZCULTURA.
1.3. Integram a presente Resolução os seguintes documentos:
Anexo I: Orientações específicas e documentação complementar obrigatória.
Anexo II: Documentos básicos para filme ou vídeo.
Anexo III: Roteiro para proposta de oficina; e
Anexo IV: Roteiro para projeto de pesquisa.
2. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
2.1. Os recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (FAZCULTURA), para o exercício de 2007, serão distribuídos considerando-se:
a) as 7 (sete) áreas de atuação previstas na Lei nº 7.015/96, de acordo com percentuais abaixo discriminados:

Área de Atuação

Participação

Artes Cênicas (dança, teatro, circo, ópera)

20%

Música

20%

Cinema e Vídeo

20%

Literatura

0,5%

Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia

10%

Artesanato, Folclore e Tradições Populares

10%

Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis, Imóveis e Integrados

15%

b) os percentuais indicados na alínea “a” serão distribuídos regionalmente nas proporções indicadas abaixo:

Região

Participação

Projeto executado na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e proponente residente na região

50%

Projeto executado em municípios do interior e proponente residente na RMS

30%

Projetos executados em municípios do interior e da RMS e proponente residente no interior

20%

2.2. Em caso de não-utilização total de recursos por uma das áreas de atuação relacionadas na alínea “a”, ou por região discriminada na alínea “b”, do item 2.1, estes poderão ser remanejados por resolução aprovada pela Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA.
3. DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os projetos serão beneficiados, obedecendo-se aos seguintes limites:
a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), quando relativos a Folclore ou Tradição Popular;
b) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quando relativos a Artesanato, Artes Cênicas, Música, Literatura, Artes Plásticas, Gráficas, Fotografia ou Vídeo;
c) R$ 360.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), quando relativos a projeto de circulação por, ao menos, 10 (dez) cidades do interior da Bahia;
d) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando relativos à manutenção de instituição de Direito Privado de natureza cultural, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública estadual;
e) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando relativos a Cinema, Arquivo, Biblioteca, Museu, Bens Móveis, Imóveis e Integrados.
3.1.1. Projetos acima dos limites fixados no item 3.1 devem apresentar o plano de capacitação de recursos do valor referente a outras fontes.
3.2. O incentivo fiscal para os projetos indicados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.1 será de 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto, devendo a empresa patrocinadora contribuir com recursos próprios em parcela equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total da sua participação no projeto.
3.3. O incentivo fiscal para os projetos indicados na alínea “e” do item 3.1 deverá obedecer ao escalonamento de valores discriminados na tabela abaixo:

Faixas de Valor Total do Projeto

Incentivo Máximo

Patrocinador

Até R$ 500.000,00

80%

20%

De R$ 500.000,01 a R$ 600.000,00

75%

25%

De R$ 600.000,01 a R$ 700.000,00

70%

30%

De R$ 700.000,01 a R$ 800.000,00

65%

35%

De R$ 800.000,01 a R$ 900.000,00

60%

40%

De R$ 900.000,01 a R$ 1.000.000,00

55%

45%

3.4. Projetos inscritos em outra Leis de Incentivo devem apresentar planilha orçamentária aprovada em outras Leis, sendo vedada, na execução do projeto, a utilização de recursos do FAZCULTURA para despesas já cobertas por recursos de outro programa de incentivo.
3.5. O percentual máximo de incentivo será reduzido em 50% (cinqüenta por cento) para projetos cujos produtos levem o nome do patrocinador.
3.6. Para as áreas indicadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.1, não há limite para número de projetos realizados por proponente, não podendo a soma dos projetos ultrapassar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
3.7. Para as áreas indicadas na alínea “e” do item 3.1, no caso em que 1 (um) único projeto exceda o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cada proponente só poderá realizar 1 (um) projeto por ano, podendo, entretanto, realizar vários projetos se a soma destes não ultrapassar o limite estipulado no item 3.6.
4. DOS PROJETOS
4.1. O formulário de inscrição (Proposta) deve ter todos os seus campos preenchidos de forma clara e concisa, permitindo o perfeito entendimento do projeto.
4.2. O projeto e seus anexos devem ser apresentados em duas vias, com todas as folhas numeradas e rubricadas, digitadas ou datilografadas, assinadas por proponente domiciliado na Bahia.
4.3. 75% (setenta e cinco por cento) dos principais profissionais envolvidos nos projetos a serem beneficiados pelo Programa FAZCULTURA devem ser baianos ou residentes e domiciliados no Estado da Bahia.
Documentação
4.4. Deverão ser apresentados os nomes dos responsáveis pela identidade do projeto, acompanhados de currículos e cartas de anuência, conforme especificações contidas no ANEXO I.
4.5. Projetos com duração superior a 6 (seis) meses devem apresentar, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da programação, devendo o proponente complementá-la em períodos acordados com a Secretaria Executiva do Programa FAZCULTURA.
4.6. Projetos de oficinas devem apresentar a proposta a ser trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público alvo, metodologia, duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos de acordo com modelo constante no ANEXO III.
4.7. Na realização de editais, festivais, prêmios, concursos e similares, deverá ser apresentado o currículo resumido dos membros da comissão julgadora e o regulamento, cabendo à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA indicar um representante para integrar a comissão julgadora.
4.8. Ao projeto já aprovado e realizado anteriormente, que for concorrer novamente ao benefício do Programa, com repetição de seus conteúdos fundamentais, deverá ser anexado relatório de atividades contendo as ações previstas e as executadas, bem como justificativa dos benefícios da continuidade do projeto.
4.9. Deverão ser apresentados os documentos indicados no ANEXO I, de acordo com a natureza do projeto.
Orçamento
4.10. O orçamento analítico de execução do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a descrição, a quantificação e os custos dos serviços e bens.
4.11. Deverão constar na planilha orçamentária os seguintes tributos e taxas:
a) CPMF sobre o valor total do projeto;
b) pagamento destinado ao ECAD e à SBAT, quando o evento for com entrada franca; e
c) contribuição previdenciária patronal (INSS) devida quando do pagamento à pessoa física.
4.11.1. A memória de cálculo da contribuição do INSS deverá ser apresentada em planilha anexa ao orçamento.
4.12. A soma das despesas com INSS e CPMF não poderá ultrapassar o limite dos recursos próprios do patrocinador.
4.13. As despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para esse fim, deverão ser calculadas em separado, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da realização efetiva da proposta, sendo que as despesas com assessoria de imprensa e material gráfico (convites, ingressos, programas, panfletos, folders, cartazes) poderão fazer parte do custo de realização efetiva da proposta.
4.14. O item administração, quando existir, deverá vir alocado na planilha orçamentária, após o valor de realização efetiva da proposta, não podendo ultrapassar 15% (quinze por cento) deste; despesas de agenciamento ou captação, quando existirem, deverão ser incluídas no total destinado à administração.
4.15. No caso de projetos de circulação fora do Estado da Bahia, só serão admitidas despesas nos seguintes itens: translado, hospedagem, alimentação, pauta, contratação eventual de técnicos, aluguel de equipamentos e divulgação.
4.16. Não serão objeto de incentivo as despesas com recepção social, coquetel, confraternização, passeio ou congêneres, reservando-se a possibilidade de pertinência de despesas com recepcionistas, no caso de projetos de seminários, bienais, festivais e similares.
4.17. No caso de projetos de edição, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) gravação de CD: tiragem mínima de 1.000 e máxima de 3.000 unidades;
b) gravação de DVD: tiragem mínima de 500 e máxima de 1.000 unidades;
c) catálogo: tiragem mínima de 500 e máxima de 1.000 exemplares;
d) livros: tiragem mínima de 1.000 e máxima de 2.000 exemplares; ou, de preferência, digitalização e edição programada; ou
e) periódicos: tiragem mínima de 2.000 e máxima de 3.000 exemplares.
4.18. O projeto deve ser realizado no prazo estipulado no formulário de inscrição, obedecendo o cronograma e o orçamento aprovados pela Comissão Gerenciadora.
Previsão de retorno de interesse público
4.19. O proponente deverá apresentar, no campo 59 do formulário de inscrição, sua proposta de benefícios a comunidades baianas.
4.20. Caberá à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA a análise do preço de comercialização fixado pelo proponente, estando este valor sujeito a alteração.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É vedado efetuar pagamento a qualquer título a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração estadual direta ou indireta, pela prestação de serviços, inclusive de consultoria ou assistência técnica.
5.2. Os proponentes são os únicos responsáveis pelo ônus decorrente da apresentação de projetos incompletos, ausência de folhas, campos não preenchidos, falta de documentação e alterações no formato do formulário padrão.
5.3. Os projetos não selecionados ficarão a disposição de seus proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, sendo inutilizados aqueles que não forem retirados neste prazo.
5.4. Esta Resolução estará disponível a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e para download no site eletrônico http://www.cultura.ba.gov.br/fazcultura.

ANEXO I
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA

Artes Cênicas e Música (Apresentações ao vivo)
1. O proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
a) ficha técnica pretendida, relacionando os nomes artísticos com as funções: Produtor, Diretor, Coreógrafo, Diretor Musical, Cenógrafo, Figurinista, Criador de Projeto de Iluminação, Assistentes, Intérpretes (Ex.: atores, dançarinos, músicos, grupos musicais, cantores, artistas de circo), Autor do Projeto Gráfico, dentre outros;
b) currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: diretor, coreógrafo, o curador da mostra ou festival, ou profissional equivalente;
c) texto ou argumento e roteiro do espetáculo a ser apresentado. Em se tratando de texto ou roteiro a ser criado no processo de realização do projeto, apresentar metodologia pretendida para sua criação e finalização.
d) memorial descritivo da proposta coreográfica, contendo uma sinopse do conteúdo temático e da proposta de concepção cênica e abordagem estética;
e) indicação de roteiro musical e/ou trilha sonora do espetáculo;
f) informação quanto ao uso do espaço, recursos técnicos, cenográficos, de iluminação, figurino e caracterização, além de outras formas de expressão a serem integradas à linguagem coreográfica; e
g) autorização ou orçamento de liberação de direitos autorais cedidos pelo titular (autor ou editor).
2. O proponente deverá apresentar as seguintes informações no formulário:
a) no campo 46 (Tema e Objetivo do Projeto):
– concepção e processo de criação pretendidos para a realização, definido o perfil artístico e técnico da equipe; e
– concepção pretendida para a ambientação plástica e sonora (Ex.: cenografia, figurinos, iluminação, eventuais adereços, eventual trilha sonora – ao vivo ou gravada).
b) no campo 48 (Estratégia de Ação) indicações sobre:
– referências artísticas e técnicas;
– fontes de consulta;
– perfil e a forma de seleção dos participantes;
– forma de trabalho pretendida (Ex.: ensaios, leituras, improvisações, exercícios); e
– carga horária e o cronograma pretendidos.
Música e Literatura (Produção Fonográfica)
3. O proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
a) ficha técnica pretendida, relacionando os nomes artísticos com as funções: Produtor, Diretor Musical, Músicos, Artistas Convidados, Engenheiro de Som, Convidados, Autor do Projeto Gráfico;
b) currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: Artista ou Grupo beneficiado, Produtor, Diretor Musical, Artistas Convidados;
c) CD contendo músicas que serão gravadas. Nos casos específicos de música instrumental e coral, serão aceitos outras formas de registro, como, por exemplo, música escrita;
d) letras de todas as músicas, quando houver, com respectivas autorias e cartas de anuências, quando não do próprio artista;
e) autorização ou orçamento de liberação de direitos autorais cedidos pelo titular (autor ou editor); e
f) caso disponha, deve o proponente apresentar um CD contendo registros de outro(s) trabalho(s) já realizado(s) pelo grupo ou artista beneficiário do projeto.
4. Na produção fonográfica de obras literárias, a documentação complementar deverá observar o elencado no item 3, adaptando-se à especificidade da linguagem.
5. O proponente deverá observar as normas do Decreto nº 4.533/2002, do Governo Federal, sobre as obras fonográficas, que regulamenta o artigo 113 da Lei nº 9.610/98 – Fonogramas.
Obras Audivisuais – Cinema e Vídeo (Desenvolvimento de Roteiro Cinematográfico)
6. No caso de apoio ao desenvolvimento de roteiro cinematográfico do gênero ficção, inédito, é necessária a apresentação da seguinte documentação:
a) currículo do roteirista;
b) argumento do roteiro;
c) apresentação de declaração garantindo, quando da produção da obra audiovisual baseada no roteiro objeto desta Resolução, a citação expressa de que o roteiro foi desenvolvido por meio de incentivo do FAZCULTURA;
d) justificativa do projeto, contendo abordagem acerca do estilo, gênero,linguagem, aspectos criativos e importância de personagens; e
e) story line.
7. A liberação do recurso se dará da seguinte forma:
a) primeira parcela: início dos trabalhos;
b) segunda parcela: após a apresentação do roteiro em primeiro tratamento; e
c) terceira parcela: após a apresentação, em 2 (duas) vias digitadas ou datilografadas, do roteiro desenvolvido e devidamente registrado na Fundação Biblioteca Nacional.
Obras Audiovisuais – Cinema e Vídeo (Produção Cinematográfica)
8. O proponente deverá apresentar argumento em, no máximo, 3 (três) laudas e o roteiro devidamente registrado, observadas as seguintes especificidades:
a) ficção
Apresentação do roteiro tendo como base o argumento, com divisão de cenas por seqüências, diálogos, ambientação e ação.
b) animação
Apresentação do roteiro do filme, acompanhado de diálogos e textos completos, e uma amostra do storyboard que descreva algumas cenas principais e demonstre a previsão de traços e enquadramento.
c) documentário
Apresentação de roteiro ou de pré-roteiro, com previsão de estrutura, esboço de textos, pesquisa prévia (sustentação teórico-prática da idéia que se pretende comunicar) e listagem de possíveis depoimentos.
9. No caso de obra de audiovisual de ficção, deverão ser apresentadas informações adicionais referentes à cenografia, figurino, efeitos especiais e digitais, locações e trilha sonora.
10. O proponente deverá apresentar ficha técnica acompanhada de currículos e termos de anuência ao projeto dos principais técnicos envolvidos no projeto: roteirista, diretor cinematográfico (ou de gravação ou de animação), diretor de fotografia e elenco principal.
11. Os projetos deverão ser acompanhados de todos os documentos relacionados no ANEXO II.
Literatura, Fotografia e Artes Gráficas (Edição)
12. Para edição de livros, Catálogos e periódicos, o proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
a) ficha técnica acompanhada de currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: Autor (texto e/ou imagens) e Editor;
b) amostragem de fotografias e/ou ilustrações;
c) características do projeto gráfico do livro;
d) três orçamentos de gráficas baianas, sendo um deles da Empresa Gráfica da Bahia (EGBA); e
e) texto integral.
Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia (Exposição)
13. O proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
a) ficha técnica acompanhada de currículo e carta de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto: Artista(s) e Curador ou Coordenador da Mostra; e
b) documentação gráfica (descrição e esboço), fotográfica ou videográfica das obras a serem expostas/realizadas.
14. Havendo catálogo ou livro, devem ser observados os critérios específicos de Artes Gráficas (Edição).
Artesanato, Folclore e Tradições Populares
15. O proponente deverá apresentar ficha técnica acompanhada de currículos dos profissionais responsáveis pela elaboração e execução dos projetos.
16. Em caso de apresentação de manifestações tradicionais e/ou de realização de festas populares, festivais e feiras, o proponente deverá apresentar carta de anuência do principal responsável por cada manifestação popular envolvida, podendo ser presidentes de associações ou instituições representativas.
17. Quando se tratar de projetos relativos ao calendário de festas populares da Bahia, deverá ser observado o período tradicional de realização do festejo.
18. Quando o projeto abordar as comunidades artesanais tradicionais, onde a técnica artesanal é repassada de geração para geração, por tradição oral ou aprendizado direto dos artesãos, o proponente deverá apresentar carta de anuência da associação ou instituição representativa da comunidade.
19. Projetos de apoio ou fomento ao artesanato tradicional, que incluam intervenção nas respectivas comunidades, deverão contar com a participação de profissionais da antropologia, e/ou sociologia, e/ou história, entre outras áreas afins, com experiência comprovada de atuação ou pesquisa no campo das tradições populares.
20. Projetos que registrem expressões materiais ou imateriais da cultura popular e que tenham distribuição comercial deverão assegurar em seu orçamento remuneração aos artistas envolvidos (Artesãos, brincantes, cantadores, dentre outros).
Arquivo, Biblioteca e Museu
21. O proponente deverá apresentar a seguinte documentação complementar, de acordo com a natureza e as especificidades de cada projeto;
a) ficha técnica acompanhada de currículo comprovado e carta de anuência dos profissionais responsáveis pela identidade do projeto: arquivista, bibliotecário, museólogo ou historiador;
b) metodologia operacional e funcional prevista; e
c) planta do imóvel em escala, com distribuição dos espaços, sua destinação, mobiliários e equipamento.
22. No caso de construção, reforma ou restauração de imóvel para instalação de biblioteca, museu ou arquivo, devem ser cumpridas as exigências do item Construção. Reforma e/ou Ampliação e Restauração.
Arquivo
23. Descrição do acervo documental abrigado pela instituição, descrição dos conjuntos documentais que serão objeto da execução do projeto, com o estado de organização, conservação e intervenções necessárias.
Biblioteca
24. Apresentação de listagem do acervo, do equipamento e mobiliário, bem como organização técnica da coleção e informatização.
Museu
25. Indicação quantitativa e qualitativa do acervo a ser exposto; Layout dos suportes de exposição (vitrines, bases e painéis) com descrição do material a ser empregado e orçamento discriminado; museografia, em escala, na planta do imóvel. Em caso de restauração do acervo, deverá ser anexado laudo com diagnóstico feito por restaurador, especificando a quantidade, estado de conservação (acompanhado de fotos), tipo de intervenção e orçamento.
Biblioteca digital:
26. informações sobre:
a) critérios de seleção do material a ser digitalizado;
b) armazenamento e número de obras que estão digitalizadas;
c) critérios de conversão;
d) processos a serem utilizados, tendo em vista as diferentes tipologias do suporte; e
e) forma de disponibilização e armazenamento do acervo digital.
27. Apresentação de autorização do autor ou titular dos direitos autorais.
28. Devem ser apresentados também os documentos constantes dos itens 32 e 33 deste ANEXO.
Bens Móveis, Imóveis e Integrados (Construção/Reforma e/ou Ampliação/Restauração)
29. O proponente deverá apresentar, além da ficha técnica acompanhada de currículo e carta de anuência dos profissionais, a seguinte documentação complementar:
Construção
a) título de propriedade do terreno;
b) projeto arquitetônico (planta(s) baixa(s), cortes, fachada(s) com especificações);
c) planta de situação em escala de 1:100 ou 1:200 (indicando as ruas e imóveis vizinhos);
d) projetos complementares (elétrico-eletrônico, hidráulico-sanitário e estrutural);
e) orçamento com especificações de serviços e materiais; e
f) cronograma físico-financeiro da obra.
Reforma e/ou Ampliação/Restauração
a) Título de propriedade do imóvel;
b) fotos da situação atual. Após a conclusão da obra, deverão ser apresentadas, juntamente com o relatório para a prestação de contas, novas fotos para comparação com as que foram apresentadas no projeto;
c) projeto arquitetônico (planta(s) baixa(s), cortes e fachada(s) indicando, de acordo com as normas, o que será construído, demolido e conservado, respectivamente, em cores vermelha, amarela e preta);
d) projetos complementares (elétrico-eletrônico, hidráulico-sanitário e estrutural);
e) planta de situação em escala de 1:100 ou 1:200 (indicando as ruas e imóveis vizinhos);
f) orçamento com especificações de serviços e materiais; e
g) cronograma físico-financeiro da obra.
30. Todas as plantas devem ser assinadas pelo profissional responsável, com respectiva inscrição no CREA.
31. No caso de propostas envolvendo bens tombados ou protegidos, apresentar a aprovação prévia do projeto pelo IPHAN ou IPAC, inclusive com parecer sobre a qualificação técnica da equipe responsável.
Projeto Multimídia (sites e CD-Rom)
32. Informações sobre a criação do produto, tais como: arquitetura da informação, textos, fotos e ilustrações, layout do site.
33. Currículo e carta de anuência do webdesign
Oficinas/Cursos/Seminários
34. O proponente deverá apresentar os nomes dos monitores, professores e palestrantes, com respectivos resumos curriculares.
35. Em caso de Oficinas, verificar o anexo III.
Projetos de Pesquisa
36. Verificar o anexo IV.
Disposições Finais
37. O proponente deverá apresentar outros elementos que considerarem importantes para a análise do projeto, caso necessário.
38. A documentação complementar obrigatória deverá ser detalhada o suficiente de modo a tornar possível a adequada análise dos projetos.

Anexo II
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA FILME OU VÍDEO

DOCUMENTOS BÁSICOS
(se não apresentar algum
documento, justificar)

TIPO DE FILME OU VÍDEO

DOCUMENTÁRIO

ANIMAÇÃO

FICÇÃO

Curta, média e longa-metragem

Curta, média e longa-metragem

Curta e
média-metragens

Longa-metragem

1. Argumento

X

X

X

X

2. Roteiro técnico ou literário

 

X

X

X

3. Pré-roteiro

X

     

4. Storyboard

 

X

   

5. Registro do roteiro ou storyboard na Biblioteca Nacional

 

X

X

X

6. Plano de produção

X

X

X

X

7. Análise técnica

     

X

8. Comprovação da aquisição dos direitos de realização da obra

X

X

X

X

9. Contrato de direção da obra audiovisual, celebrado entre o proponente e o diretor

X

X

X

X

10. Contrato de co-produção quando houver

X

X

X

X

11. Currículos e termos de anuência das principais pessoas (equipe técnica) envolvidas no projeto

X

X

X

X

12. Consentimento escrito do proprietário ou representante legal do local onde serão feitas as filmagens ou gravações

X

 

X

X

13. Consentimento escrito da(s) pessoa(s) que será(ão) retratada(s)

X

X

X

X

14. Listagem dos possíveis entrevistados

X

     

15. Dois filmes de curta ou um de longa-metragem do diretor

X1

   

X

16. Perfil psicológico, físico e social dos principais personagens

     

X

17. Estudo das locações

X

   

X

18. Declaração de que 75% das filmagens/gravações serão realizadas no Estado da Bahia

X

X

X

X

19. Declaração de que o diretor do filme ou vídeo é residente e domiciliado no Estado da Bahia

X

X

X

X

20. Declaração de que 75% do elenco principal serão de atores e atrizes baianos ou residentes e domiciliados na Bahia

X

X

X

X

21. Declaração de que 75% da equipe técnica serão de profissionais baianos ou residentes e domiciliados na Bahia

X

X

X

X

Para aplicação dos 75%, considera-se como principais técnicos envolvidos no projeto: roteirista, diretor cinematográfico (ou de gravação ou de animação) e diretor de fotografia

       

1 Apenas no caso de longa-metragem.

Anexo III
ROTEIRO PARA PROPOSTA DE OFICINA

Processo de ensino/aprendizagem, a partir de atividades laboratoriais desenvolvidas num curto período de tempo (máximo de 60 horas por oficina) e centradas, sobretudo, na vivência, e na experimentação com base numa pedagogia que alia a teoria à prática, conduzida por profissional capacitado que utiliza mecanismos específicos (instrumentos, técnicas e equipamentos), voltados ao desenvolvimento de aptidões e habilidades e à qualificação do desempenho da atividade profissional com os objetivos de:
– trabalhar, de forma criativa e inovadora, grandes problemas e/ou oportunidades;
– rever estratégias e valores;
– potencializar os níveis de motivação e criar referenciais comuns à otimização do trabalho em equipe ou de grupo;
– acelerar processos de renovação e transformação;
– desencadear mudanças.

Anexo IV
ROTEIRO PARA PROJETO DE PESQUISA

1. Capa com título e subtítulo, autoria, cidade, estado e ano de elaboração do projeto – Título livre e subtítulo esclarecedor sobre o projeto, autor individual ou coordenador e equipe e/ou instituição proponente, identificação da cidade de origem e ano de elaboração do Projeto e, eventualmente, outros dados de identificação;
2. Sumário – Relação dos itens contidos no Projeto com identificação das páginas em que se encontram;
3. Apresentação – Informação preliminar sobre a temática, o contexto institucional, a área de conhecimento da pesquisa e os meios previstos para a realização do Projeto;
4. Introdução – Descrição da problemática, das questões que lhe dão origem e das que ela suscita, delimitação do objeto de estudo, justificativa de sua importância, sua viabilidade e possíveis conseqüências do desenvolvimento da pesquisa;
5. Horizonte Teórico Metodológico ou Considerações Metodológicas – Referencial de outras pesquisas realizadas e divulgadas e dos autores que fundamentam o Projeto, apresentação dos meios e das técnicas previstas para sua realização e, eventualmente, das hipóteses da pesquisa;
6. Objetivos e Metas – Apresentação esquemática dos objetivos gerais do projeto, em termos de sua contribuição para o conhecimento, e de seus objetivos específicos, a serem atingidos imediatamente com a pesquisa, detalhando as metas propostas;
7. Cronograma ou Plano de Trabalho – Atividades e etapas do Projeto organizadas periodicamente incluindo o cronograma físico-financeiro;
8. Recursos Humanos – Equipe envolvida na realização do Projeto;
9. Trabalho de Campo – Deslocamento e manutenção de equipes em pesquisa de campo;
10. Recursos Materiais – Uso previsto de instalações, equipamentos, veículos, móveis e utensílios;
11. Recursos Financeiros – Montantes e fontes dos recursos assegurados e/ou solicitados para o desenvolvimento da pesquisa;
12. Referências e levantamento de Fontes – Indicação das obras e fontes consultadas para a elaboração do Projeto e das obras e fontes de pesquisa selecionadas para consulta visando o desenvolvimento da pesquisa; podendo o Projeto demandar, completamente, referências e levantamentos iconográficos, discográficos, dentre outros.
13. E, eventualmente, Anexos – Ilustrações, roteiros de entrevista, listas de informantes, dentre outros.
OBSERVAÇÕES: para um projeto simplificado, nenhum item precisa ultrapassar uma página (um bom padrão de apresentação: Word fonte times new roman 12, espaço duplo e páginas numeradas)

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