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Divulgados os Estados que adotaram sublimites de receita bruta

Resolução CGSN 9/2007

23/06/2007 04:17:24

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RESOLUÇÃO 9 CGSN, DE 18-6-2007
(DO-U DE 20-6-2007)

APURAÇÃO
Sublimites de Receita Bruta

Divulgados os Estados que adotaram sublimites de receita bruta
Os Estados relacionados neste Ato adotaram os limites de até 1.200.000,00 ou até 1.800.000,00, conforme discriminado, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS de seus Municípios.

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Foram adotados pelos Estados abaixo relacionados, conforme disposto nos artigos 13, 14 e 19 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, faixas de receita bruta anual para o ano-calendário 2007, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sublimites válidos também para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos municípios neles localizados:
I – até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), os seguintes Estados:
a. Acre
b. Amapá
c. Alagoas
d. Maranhão
e. Paraíba
f. Piauí
g. Rio Grande do Norte
h. Rondônia
i. Roraima
j. Sergipe
k. Tocantins
II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais),
os seguintes Estados:
a. Amazonas
b. Ceará
c. Espírito Santo
d. Goiás
e. Mato Grosso
f. Mato Grosso do Sul
g. Pará
h. Pernambuco
Art. 2º – Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid – Presidente do Comitê)

NOTA COAD: A Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Fascículo 22 deste Colecionador.

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